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RESOLUÇÃO Nº 22.176, DE 30 DE MARÇO DE 2006

CONSULTA. FORMULAÇÃO. ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO.
I - Não se conhece da consulta quando a formulação não apresenta a necessária especificidade para que possa ser respondida pela Corte.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 30 de março de 2006.

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