Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.295, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

PETIÇÃO. REALIZAÇÃO DE CONVENÇÃO NACIONAL. PARTIDO POLÍTICO. LANÇAMENTO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2006. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. PRECEDENTES. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Este Tribunal fixou em diversos precedentes a incompetência da Justiça Eleitoral para dirimir questões interna corporis dos partidos políticos. Destaca-se, por todos, a Consulta nº 1.251, rel. Min. Carlos Britto, DJ de 20.6.2006.
2. Petição não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da petição, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 30 de junho de 2006.