Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.342, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.
CONSULTA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CONCURSO. DEFENSOR PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO. PERÍODO VEDADO. AUTONOMIA DO ART. 134 DA CF. INCIDÊNCIA DA ALÍNEA B DO INCISO V DO ART. 73 DA LEI Nº 9.504/97. INICIADO PERÍODO ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Iniciada o processo eleitoral, não se conhece de consulta. O objeto da consulta poderá ser apreciado pela Justiça Eleitoral, em caso concreto.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 10 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 165, Seção 1, de 28.8.2006, p. 104.