Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.488, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONSULTA. PROCESSO ELEITORAL NÃO CONCLUÍDO. CASO CONCRETO. MATÉRIA NÃO-ELEITORAL. SITUAÇÃO OCORRIDA APÓS A DIPLOMAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Nos termos da informação da ASESP, iniciado o processo eleitoral, que se estende até a diplomação dos eleitos, a jurisprudência desta Corte é de não se apreciar consultas, a fim de se evitar pronunciamento sobre caso concreto (Precedentes: Consultas nos 1.254, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 16.8.2006; 1.339, Rel. Min. Carlos Ayres de Britto, DJ de 1º.8.2006; 1.181, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 11.11.2005; 1.093, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 6.8.2004 e 643, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 24.11.2000).
2. A competência da Justiça Eleitoral cessa com a diplomação dos eleitos (Precedentes: Consultas nos 1.236, Rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 1º.6.2006; 761, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 12.4.2002; 706, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 1º.2.2002).
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 28 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 236, Seção 1, de 11.12.2006, p. 214.