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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.544, DE 22 DE MAIO DE 2007.

PETIÇÃO. PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS). ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. LEI Nº 9.096/95 E RES.-TSE Nº 19.406/95. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.
Atendidos os requisitos legais, defere-se o pedido de anotação das alterações estatutárias resultantes de deliberação do órgão competente de partido político.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 22 de maio de 2007.