Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.617, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.
CONSULTA. VICE-PREFEITO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO/SUCESSÃO DO TITULAR. REELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. VICE-PREFEITO REELEITO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO/SUCESSÃO DO TITULAR. ELEIÇÃO E REELEIÇÃO PARA O CARGO DE PREFEITO. POSSIBILIDADE.
O vice-prefeito que não substituiu o titular nem o sucedeu pode candidatar-se à reeleição. Pode, em seguida, candidatar-se à eleição para o cargo de prefeito e à respectiva reeleição.
Resposta afirmativa.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta, na forma do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 6 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 231, Seção 1, de 3.12.2007, p. 138.