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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.664, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. APROVAÇÃO.
- Ante o parecer favorável da COEPA e da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, aprovam-se as contas do PPB referentes ao exercício financeiro de 2002.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas do PPB, exercício financeiro de 2002, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 23, de 21.5.2008, p. 7.