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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.001, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

PARTIDO POLÍTICO. PSTU. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APROVAÇÃO. RESSALVAS.

Uma vez sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado referente ao exercício financeiro de 2000.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas, com ressalvas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 5 de fevereiro de 2009

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 42, de 3.3.2009, p. 14.