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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.026, DE 19 DE MARÇO DE 2009.

SERVIDOR. TRE/BA. AFASTAMENTO DO PAÍS. REALIZAÇÃO DE DOUTORADO.

1. Há vedação imposta pelo § 2º do artigo 96-A da Lei n. 11.907, que restringe o afastamento para a realização de programas de doutorado a servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão há pelo menos 4 (quatro) anos.

2. Não foi atendido um dos requisitos legais autorizadores do afastamento. Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier,Vice-ProcuradorGeral Eleitoral.

Brasília, 19 de março de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 81, de 30.4.2009, p. 28.

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