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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.043, DE 7 DE MAIO DE 2009.

MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REELEIÇÃO. CARGOS DIRETIVOS. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 102 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TSE. Os titulares de cargos diretivos dos tribunais regionais eleitorais são inelegíveis para um segundo mandato, assim como os que tenham exercido por dois biênios esses mesmos cargos ou, ainda que por apenas um mandato, a Presidência, tudo por força do art. 102 da LOMAN.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pleito, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 7 de maio de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 2.6.2009, p. 37.