Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.094, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONGRESSO NACIONAL. PROJETO DE LEI. SUGESTÃO. VOTAÇÃO. URNA ELETRÔNICA. LEI Nº 9.504/97, ART. 59, § 2º. ALTERAÇÃO. PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO INDEFERIDO.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desacolher o pedido e determinar o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 4 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 166, de 1.9.2009, p. 47.