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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.124, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. ESTATUTO. ALTERAÇÕES. REGISTRO. REQUISITOS. RESOLUÇÃOTSE 19.406/95. ATENDIMENTO. Uma vez atendidos os requisitos exigidos na RES.-TSE 19.406/95 e considerada a manifestação favorável do Ministério Público, defere-se o pedido de anotação das alterações estatutárias resultante da deliberação em convenção nacional da agremiação partidária. Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de anotação das alterações estatutárias do Partido Verde, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 8 de setembro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 5.10.2009, p. 66-67.