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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.304, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.

ELEIÇÕES 2010. PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). NACIONAL. REGISTRO. COMITÊ FINANCEIRO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. REGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO. DEFERIMENTO.

- Cumpridos os requisitos do art. 8º da Res.-TSE nº 23.217/2010, defere-se o registro do Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República, apresentado pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – Eleições 2010.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de registro, nos termos das notas de julgamento.

Brasília, 3 de agosto de 2010.

Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes as Ministras Cármen Lúcia, Nancy Andrighi, os Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 1º.9.2010, p. 24.