
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.749, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução nº 23.605/TSE, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral, o art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 23.605/2019/TSE passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º No âmbito do TSE, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) será responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos." (NR)
"Art. 6º .............................
§ 7º A verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada ao custeio das candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas deve ser aplicada exclusivamente nessas campanhas, sendo ilícito seu emprego no financiamento de outras campanhas não contempladas nas cotas a que se destinam." (NR)
Art. 2º Revogam-se, na Resolução nº 23.605/2019/TSE, o § 1º do art. 6º e os arts. 10 e 11.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 30, Edição Extraordinária, de 3.3.2026, p. 121-125.

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