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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.749, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Resolução nº 23.605/TSE, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral, o art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 23.605/2019/TSE passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º No âmbito do TSE, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) será responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos." (NR)

"Art. 6º .............................

§ 7º A verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada ao custeio das candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas deve ser aplicada exclusivamente nessas campanhas, sendo ilícito seu emprego no financiamento de outras campanhas não contempladas nas cotas a que se destinam." (NR)

Art. 2º Revogam-se, na Resolução nº 23.605/2019/TSE, o § 1º do art. 6º e os arts. 10 e 11.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026.

MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR

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