Tribunal Superior Eleitoral
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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.770, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral, o art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 23.607/2019/TSE passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. .....................................................
.................................................................
§ 9º Os recursos correspondentes aos percentuais previstos no § 4º deste artigo devem ser distribuídos pelos partidos até 8 de setembro do ano eleitoral.
§ 9º-A. Fica facultada a transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) exclusivamente para as candidatas e os candidatos a cargos majoritários que concorram ao segundo turno.
§ 9º-B. A transferência prevista no parágrafo anterior deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia após a realização do primeiro turno, desde que o respectivo valor esteja expressamente previsto nos critérios de distribuição definidos pelo partido político, nos termos do art. 6º da Resolução nº 23.605/2019/TSE." (NR)
"Art. 19. .....................................................
...................................................................
§ 10. Os recursos correspondentes aos percentuais previstos no § 3º deste artigo devem ser distribuídos pelos partidos até 8 de setembro do ano eleitoral." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 131, de 7.8.2026, p. 255-257.
O inteiro teor desta resolução está disponível na Pesquisa de Jurisprudência.
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