Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.775, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral; altera a sua estrutura orgânica; e dá outras providências.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância ao inciso II do art. 23 do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:
I - criação do Núcleo de Governança e Conformidade de Processos no Gabinete do Diretor-Geral, da Secretaria do Tribunal;
II - criação do Núcleo Administrativo no Gabinete da Secretaria de Comunicação e Multimídia, da Secretaria-Geral da Presidência;
III - criação do Núcleo de Programação Visual no Gabinete da Secretaria de Comunicação e Multimídia, da Secretaria-Geral da Presidência;
IV - criação da Seção de Infraestrutura e Modernização Visual na Coordenadoria de Audiovisual, da Secretaria de Comunicação e Multimídia, da Secretaria-Geral da Presidência;
V - extinção da Seção Administrativa da Coordenadoria de Audiovisual, da Secretaria de Comunicação e Multimídia, da Secretaria-Geral da Presidência;
VI - criação do Núcleo de Gestão Orçamentária na Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal;
VII - criação da Secretaria Integrada de Saúde na Secretaria do Tribunal;
VIII - remanejamento da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal, para a Secretaria Integrada de Saúde;
IX - remanejamento das Seções de Atenção Médica e de Enfermagem, de Atenção Odontológica, de Atenção Social e Psicológica e de Saúde Ocupacional, da Coordenadoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal, para a Coordenadoria de Atenção à Saúde da Secretaria Integrada de Saúde;
X - extinção da Seção de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;
XI - criação do Núcleo de Apoio Administrativo no Gabinete da Secretaria Integrada de Saúde, da Secretaria do Tribunal;
XII - alteração da denominação da Coordenadoria de Biblioteca e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, da Secretaria do Tribunal, para Coordenadoria de Gestão Bibliográfica e Memória;
XIII - alteração da denominação da Seção de Biblioteca Digital, da Coordenadoria de Gestão Bibliográfica e Memória, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, da Secretaria do Tribunal, para Seção de Gestão de Acervos Digitais;
XIV - alteração da denominação da Seção de Preparação e Revisão de Originais, da Coordenadoria de Editoração e Publicações, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, da Secretaria do Tribunal, para Seção de Preparação e Revisão de Conteúdos;
XV - alteração da denominação da Seção de Editoração e Programação Visual, da Coordenadoria de Editoração e Publicações, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, da Secretaria do Tribunal, para Seção de Design Editorial e Expositivo.
Art. 2º Ficam extintos 2 (dois) Cargos em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2 e 2 (dois) Cargos em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1; e criados 1 (um) Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor III, Nível CJ-3, 1 (um) Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo IV, Nível CJ-2, e 3 (três) Cargos em Comissão de Chefe de Núcleo III, Nível CJ-1, nos termos do Quadro de Transformação, do Anexo I.
Art. 3º Ficam transformadas 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, nos termos do Quadro de Transformação, do Anexo I.
Art. 4º Os cargos em comissão (CJ), escalonados de CJ-1 a CJ-4, e as funções comissionadas (FC), escalonadas de FC-1 a FC-6, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, compreendem às atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência, na forma do Anexo II desta resolução.
Art. 5º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral são as constantes dos Anexos III e IV.
Art. 6º O organograma do Tribunal é o constante do Anexo V desta resolução.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 3.9.2026, p. 255-258.
ENG
ESP