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Composição da Corte

MINISTROS EFETIVOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
Kassio Nunes Marques (Presidente) STF 25.5.2025 25.5.2027
André Luiz de Almeida Mendonça (Vice-Presidente) STF 25.6.2024 25.6.2026
Vago STF
Antonio Carlos Ferreira (Corregedor-Geral) STJ 19.9.2024 19.9.2026
Ricardo Villas Bôas Cueva STJ 16.12.2025 16.12.2027
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto JURI 1º.8.2025 1º.8.2027
Estela Aranha JURI 1º.8.2025 1º.8.2027

MINISTROS SUBSTITUTOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
José Antonio Dias Toffoli STF 4.10.2024 4.10.2026
STF 13.6.2025 13.6.2027
Cristiano Zanin Martins STF 13.8.2024 13.8.2026
Sebastião Alves dos Reis Júnior STJ 25.2.2025 25.2.2027
Marco Aurélio Bellizze Oliveira STJ 28.4.2026 28.4.2028
Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo JURI 17.3.2026 17.3.2028
Vago JURI

A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

  • três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).

Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).

Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).

A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.

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