Página interna do portal

Composição da Corte

MINISTROS EFETIVOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
Kassio Nunes Marques (Presidente) STF 25.5.2025 25.5.2027 2º
André Luiz de Almeida Mendonça (Vice-Presidente) STF 25.6.2026 25.6.2028 2º
José Antonio Dias Toffoli STF 9.6.2026 9.6.2028 1º
Sebastião Alves dos Reis Júnior (Corregedor-Geral) STJ 29.9.2026 19.9.2028 1º
Ricardo Villas Bôas Cueva STJ 16.12.2025 16.12.2027 1º
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto JURI 1º.8.2025 1º.8.2027 2º
Estela Aranha JURI 1º.8.2025 1º.8.2027 1º

MINISTROS SUBSTITUTOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
Gilmar Ferreira Mendes STF 13.6.2025 13.6.2027 2º
Vago STF
Flávio Dino de Castro e Costa STF 11.6.2026 11.6.2028 1º
Vago STJ
Marco Aurélio Bellizze Oliveira STJ 28.4.2026 28.4.2028 1º
Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo JURI 17.3.2026 17.3.2028 1º
Vago JURI

A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

  • três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).

Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).

Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).

A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.

Acesso rápido