Eleitor

São eleitores aqueles brasileiros que se alistarem, junto ao cartório eleitoral, na forma da lei (CE, art. 4º).

O alistamento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. São inalistáveis os estrangeiros e, durante o serviço militar, os conscritos e os que estejam privados dos seus direitos políticos (Res.-TSE nº 23274/2010, de 1°.6.2010).

O exercício do voto é obrigatório ao eleitor, salvo quando este se encontrar enfermo ou fora do seu domicílio e quando se tratar de funcionários civis e militares em serviço que os impossibilite de votar. O eleitor que deixar de votar deverá se justificar perante o juiz eleitoral no prazo de até 30 dias após a realização da eleição.

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