Gestão socioambiental

Desde a Carta Constitucional de 1988, com os dispostos acerca da sustentabilidade, a temática socioambiental compõe a seara de temas relacionados ao Poder Judiciário. No âmbito da Justiça Eleitoral, destacam-se a Resolução-TSE n° 23.439/2015 e a Resolução-TSE n° 23.474/2016.

Os novos normativos, aperfeiçoando o tratamento dado à matéria, tornaram-se fundamentais para a eficiência administrativa e para a sustentabilidade social, ambiental e econômica e cultural, fatores essenciais para o bom desenvolvimento das atividades do poder público.

Justiça Eleitoral e sustentabilidade

Resolução-TSE n° 23.439, de 12 de março de 2015, inseriu o tema da sustentabilidade no âmbito da Justiça Eleitoral, no que tange às ações relacionadas às práticas socioambientais sustentáveis, à acessibilidade e ao uso de tecnologia limpa na busca do fortalecimento da democracia como garantia do direito à cidadania.

Posteriormente, por meio da Resolução-TSE n° 23.474, de 19 de abril de 2016, a Justiça Eleitoral se tornou detentora de um importante instrumento capaz de fundamentar o arcabouço técnico-administrativo necessário para a promoção da efetiva e continuada política de sustentabilidade.

Por fim, adveio a regulamentação do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE), por intermédio da Resolução-TSE n°23.505, de 19 de dezembro de 2016 que reafirma o comprometimento desta Corte com a eficiência dos recursos econômicos/naturais e com a consolidação dos princípios sociais necessários para a solidificação da sustentabilidade.

Atualmente, está em gerenciamento o PLS/TSE 2021-2026, aprovado por meio da Portaria TSE nº 98 de 16 de fevereiro de 2023.

A responsabilidade socioambiental é um dos valores do TSE apresentados no Plano Estratégico 2021-2026, e tem como um dos seus objetivos estratégicos o incentivo à adoção de práticas sustentáveis e de acessibilidade (OE6).

O Painel Business Inteligence (BI) de Sustentabilidade é uma ferramenta de consulta e pesquisa que tem como objetivo apresentar o monitoramento dos indicadores do Plano de Logística Sustentável do Tribunal (PLS/TSE), aprovado pela Resolução TSE nº 23.505/2016, bem como dos critérios de sustentabilidade de possível incidência nos processos licitatórios analisados pela unidade de gestão socioambiental.

A escolha por essa ferramenta deve-se ao fato de sua facilidade e intuitividade na navegação, além de proporcionar a integração de vários bancos de dados que são atualizados automaticamente, permitindo que as informações sejam renovadas constantemente.

O painel do PLS/TSE informa sobre o desempenho dos indicadores do Plano de Logística em suas duas fases. A primeira, entre 2015 e 2020, com base nos indicadores da Res. TSE nº 23.474/2016, e a segunda, referente ao período de 2021 a 2026, com base nos indicadores aprovados por meio da Portaria TSE nº 98/2023. Dentre os indicadores de consumo destacam-se os relacionados à gestão de resíduos sólidos, impressão, energia elétrica, e o indicador exclusivo do TSE que trata do descarte ambientalmente correto das Urnas Eletrônicas. 

O painel para disponibilização de dados relativos aos critérios de sustentabilidade nas contratações do TSE é uma ferramenta para auxiliar unidades demandantes de contratações e unidades administrativas que gerenciam o processo licitatório, além de informar aos interessados nos certames e a sociedade em geral sobre quais são os principais critérios de sustentabilidade sugeridos pela unidade de gestão socioambiental.

Acesse aqui Painel de Gestão Socioambiental do TSE

Nesta página, a Segesa disponibiliza normativos que tratam sobre questões relativas à gestão socioambiental.

- Leis

- Decretos

- Atos do controle externo

- Atos da Justiça Eleitoral

- Atos do Poder Judiciário

- Atos do Poder Executivo

A Resolução-CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, dispõe sobre a política de sustentabilidade de forma a dar publicidade às diversas unidades internas desta Corte Superior e à população em geral sobre dados relativos à gestão socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de facilitar a apresentação de informações para aprimorar os processos internos da Seção de Gestão Socioambiental (Segesa) relacionados ao encaminhamento de formulários de solicitação de painel de informações sobre critérios de sustentabilidade e indicadores de consumo relativos ao Plano de Logística Sustentável (PLS/TSE). Além disso, ela define, no âmbito do Poder Judiciário, requisitos mínimos, indicadores e temas para a elaboração do Plano de Logística Sustentável dos órgãos do Poder Judiciário.

O PLS/TSE foi aprovado por meio da Portaria TSE nº 98 de 16 de fevereiro de 2023, e é composto por indicadores de desempenho, divididos em 18 temas, para avaliação do desenvolvimento ambiental, social e econômico, pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores de desempenho, pelas metas alinhadas ao Plano Estratégico Institucional, pela metodologia de implementação e de avaliação do plano, de monitoramento dos resultados, e pelas ações.

O PLS/TSE tem como objetivo geral estabelecer diretrizes de novos padrões de consumo e produção visando à redução do gasto público, à preservação do meio ambiente e à inclusão social no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Em alinhamento ao Plano Estratégico do TSE elaborado para o período 2021-2026, destacamos o objetivo estratégico - Aprimorar a adoção de práticas sustentáveis, que se refere à implementação de ações que promovam comportamentos e práticas sustentáveis no âmbito da instituição, além da implementação e manutenção de critérios de sustentabilidade nas aquisições e nas ações de acessibilidade para o ambiente do TSE e seus produtos e serviços.

Os indicadores de desempenho do PLS/TSE 2021-2026 estão especificados nos seguintes temas:

1. Papel;

2. Copos Descartáveis;

3. Água envasada em embalagem plástica;

4. Impressão;

5. Energia Elétrica;

6. Água e Esgoto;

7. Gestão de Resíduos;

8. Reformas e Construções;

9. Limpeza;

10. Vigilância;

11. Telefonia;

12. Veículos;

13. Combustível;

14. Apoio ao serviço administrativo;

15. Aquisições e Contratações;

16. Qualidade de vida;

17. Capacitação em sustentabilidade; e

18. Descarte da Urna Eletrônica.

 

O PLS/TSE 2021-2026 foi elaborado pela Seção de Gestão Socioambiental (Segesa/Cogeso/SMG) em conjunto com a Comissão Permanente Gestora do PLS (CPGPLS/TSE), que atua também no monitoramento, avaliação e revisão do PLS, instituída por meio da Portaria TSE nº 68, de 03 de fevereiro de 2022.

A Comissão é composta por servidoras e servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

I - Bruno Cezar Andrade de Souza - Coordenador da Comissão; 

II - Daniel Carlos Lima Corrêa; 

III - Diogo do Ybiti Lopes Silveira; 

IV - Camila Melo Oliveira; 

V - Wellington Sampaio dos Santos; 

VI - Alexandre do Nascimento Silva; 

VII - Ana Lúcia Lopes Zeredo; 

VIII - Luis Henrique Moreira Gomes; 

IX - Marco Aureliano dos Santos; 

X - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto; 

XI - Romualdo Rocha de Oliveira; 

XII - Simone Pereira de Macêdo; 

XIII - Denise Poubel Vilar; 

XIV - Luciano Teixeira Andrade; e 

XV - Renan Gomes de Souza. 

Contatos da Comissão Gestora do PLS/TSE: 

Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental 

61-3030 7341 

smg@tse.jus.br 


PLS/TSE 2021-2026 (formato PDF)

Planos de Ação PLS/TSE 2021-2026 (formato PDF)

Relatório de desempenho ano-base 2023 do PLS/TSE (formato PDF)

Relatório de desempenho ano-base 2022 do PLS/TSE (formato PDF)

Relatório de desempenho ano-base 2021 do PLS/TSE (formato PDF)

Relatório Final do PLS TSE 2015-2020 (formato PDF)