Lei das Eleições completou 20 anos de vigência

Lei das Eleições completou 20 anos de vigência

Lei das Eleições

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504) completou 20 anos este ano, com sensíveis aperfeiçoamentos e alterações em suas normas ao longo dessas duas décadas. Datada de 30 de setembro de 1997, a lei é a demonstração da plena vigência da democracia no Brasil, com a população indo às urnas a cada dois anos para escolher seus representantes, em pleitos livres e com regras que asseguram o bom andamento do processo eleitoral e a plena manifestação da soberania popular pelo voto.

A Lei das Eleições foi instituída para regulamentar de forma uniforme o processo eleitoral. A lei fixa as normas para as eleições gerais – para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no país.

Em mais de uma centena de artigos, a Lei nº 9.504 trata das convenções para a escolha de candidatos e coligações, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas, pesquisas eleitorais, da propaganda eleitoral em geral, do direito de resposta, do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos, das mesas receptoras, da fiscalização das eleições e das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Reforma Política

A Lei das Eleições recebeu recentemente importantes inovações introduzidas pela Reforma Política (Leis n° 13.487 e 13.488), sancionada em 6 de outubro pelo presidente da República. A reforma criou e regulamentou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vigorará já para as Eleições de 2018.

Foi estabelecido que o FEFC será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei.

Pela reforma, os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE fará a distribuição dos recursos aos partidos.

Entre outras importantes modificações da reforma na Lei das Eleições, estão as seguintes:

Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. 

Será permitido aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha.

As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral. Durante a fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas, bem como encaminhar tais informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.

Será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Não será permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, e adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado. 

Clique abaixo e confira a íntegra da Reforma Política publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 Lei nº 13.487/2017

 Lei nº 13.488/2017

 Confira a aba Eleições 2018 do Portal do TSE

Temas

Nesses 20 anos, a Lei das Eleições passou por diversas mudanças. Entre elas, é possível citar:

Compra de votos. Para punir a corrupção eleitoral de modo mais eficaz, foi acrescentado um dispositivo à Lei das Eleições. No caso, o artigo 41-A, que trata da captação ilícita de sufrágio.   

Participação feminina. Antes, a lei determinava que os partidos “reservassem” um percentual das vagas para a candidatura de mulheres. Veio então a Lei nº 12.034/2009, para dizer que não basta reservar, mas é preciso “preencher” vagas com registro de candidatura de mulheres, tornando efetiva a participação feminina na disputa. 

Financiamento das campanhas. O texto original permitia a doação de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) não previu mais a doação eleitoral por pessoas jurídicas, proibida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de 2015. A Reforma Política de 2017, que alterou dispositivos da legislação eleitoral, também só permite doação de pessoas físicas, do próprio candidato, e a utilização de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Tempo de campanha. O prazo de campanha foi reduzido para 45 dias, começando após o dia 15 de agosto. Essa medida está dentro do objetivo de reduzir os gastos de campanha, garantindo maior equilíbrio do pleito.

Prestação de contas. A transparência cada vez maior motivou a exigência de o candidato divulgar, em página da Justiça Eleitoral na Internet, as doações que receber para a sua campanha, em até 72 horas do ocorrido. Isso não existia na redação original.

Propaganda eleitoral. Como a Internet era incipiente no Brasil à época da edição da lei, foi preciso atualizar as regras concernentes à propaganda eleitoral para adaptá-las aos avanços tecnológicos ocorridos na última década.

EM/RC, com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP 

 

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