TSE aprova com ressalvas prestação de contas do PTB de 2012
Partido terá de devolver R$ 368 mil ao erário, devidamente atualizados

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (5), a prestação de contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de 2012. Por maioria de votos, os ministros determinaram que o partido devolva R$ 368.573,18 ao erário, devidamente corrigidos e com recursos próprios, a serem pagos em quatro parcelas mensais a partir de 2019.
Na condição de relator do processo, o ministro Admar Gonzaga afirmou que as irregularidades por ele constatadas nas contas do PTB de 2012 correspondem a apenas 2, 53% do total de R$ 14,5 milhões destinados pelo Fundo Partidário à legenda naquele ano.
No julgamento, o Plenário entendeu que há a possibilidade de uso de recursos do Fundo Partidário para a remuneração de dirigentes de agremiação política, sem que haja a necessidade da comprovação, em contrato, das atividades realizadas por eles enquanto representantes do partido.
O ministro Admar Gonzaga considerou regular na prestação o pagamento total de R$ 721.896, 95, efetuado com verbas do Fundo, a cinco dirigentes da legenda, mediante recibos de pagamento autônomo (RPA), com desconto de imposto de renda, por atividades relacionadas com a legenda. “Não há proibição legal para remunerar dirigentes partidários pelo exercício do cargo”, assinalou o relator.
O ministro informou que os pagamentos foram feitos ao presidente, secretário de comunicação, secretário jurídico, primeiro tesoureiro e primeiro secretário-geral do PTB, cujos cargos e atribuições estão previstos no estatuto da sigla.
“Considero excesso de formalismo a exigência de celebração de contratos de prestação de serviços para descrever atividades que já estão previamente definidas no estatuto. Com efeito, a vinculação com a atividade partidária é evidente. A única ressalva que pode ser exigida diz respeito à necessidade de estabelecimento de critério de remuneração no estatuto, ou outro ato normativo da entidade partidária, para o fim de melhor controle de suas contas, o que não foi apresentado. Essa falha está sendo objeto de determinação para implementação pelo partido”, destacou Admar Gonzaga.
Embora mantendo a aprovação das contas com ressalvas, divergiram nessa parte do voto do relator os ministros Edson Fachin e Rosa Weber por entenderem que o PTB não comprovou os serviços prestados pelos dirigentes partidários à legenda. Segundo os dois magistrados, não houve a descrição e natureza das atividades, entre outros aspectos. Porém, os dois ministros ficaram vencidos neste ponto.
O ministro Admar Gonzaga lembrou que, no exame da Consulta 1732, que questionava sobre a possibilidade de remuneração de dirigentes de partidos com recursos do Fundo Partidário, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) se manifestou favoravelmente e três ministros, inclusive o relator, votaram pela possibilidade legal desses pagamentos. Atentaram apenas para o cumprimento do limite de gastos imposto para o pagamento de pessoal.
“Embora essa consulta não tenha sido respondida por se tratar de caso concreto, o parecer e os votos proferidos sinalizaram, na época, a legalidade desses pagamentos”, enfatizou Admar Gonzaga.
Entre as irregularidades verificadas nas contas pelo ministro relator e que integram o montante de R$ 368 mil a restituir, está a contratação por R$ 60 mil do cantor Frank Aguiar, na época filiado ao partido, pelo diretório estadual do PTB do Mato Grosso, para um show.
“Aliada à baixa materialidade dos valores [R$ 368 mil] proporcionalmente ao total recebido, não há nas despesas glosadas irregulares de maior gravidade”, afirmou o ministro Admar Gonzaga, ao votar pela aprovação com ressalvas das contas do diretório nacional do PTB.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e os ministros Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi e Sérgio Banhos acompanharam o posicionamento do relator.
EM/RC
Processo relacionado: PC 22390