TSE mantém cassação de mandato da deputada estadual pelo Amapá Mira Rocha

Eleita em 2014, parlamentar foi condenada por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada em ano eleitoral

Ministra Rosa Weber durante sessão plenária do TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão plenária desta terça-feira (6), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que cassou o mandato da deputada estadual eleita em 2014 Elizalmira do Socorro Rocha Arraes Freires, a Mira Rocha (PTB), por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada em ano eleitoral. Ao analisar conjuntamente oito recursos ordinários envolvendo a deputada, os ministros também decidiram manter a inelegibilidade de Mira Rocha por oito anos, com base na Lei Complementar (LC) nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, e a multa imposta no valor de R$ 53.205,00.

Segundo os autos, Robson Rocha, prefeito do município de Santana (AP), teria contratado eleitores de forma precária, com a condição de que votassem em Mira Rocha, sua irmã. Com a aproximação do pleito de 2014, ambos teriam voltado a prometer a referida vantagem, mas agora condicionando a prorrogação dos contratos por mais um ano, com a convocação de servidores temporários e comissionados para reuniões políticas, no horário de expediente, na casa de Robson, onde teriam pedido votos, inclusive, para Marcos Reátegui, então candidato a deputado federal pelo estado. Os processos ainda apontam que, após as Eleições de 2014, cerca de 150 servidores temporários foram dispensados, sem contar as exonerações.

Em seu voto, a relatora dos oito recursos ordinários no TSE, ministra Rosa Weber, destacou que há provas tanto testemunhais, produzidas “com depoimentos coerentes e harmônicos”, quanto documentais robustas, que são suficientes para confirmar o abuso de poder político e econômico e a captação ilícita de sufrágio. Segundo a ministra, o artigo 368-A do Código Eleitoral veda a perda do mandato com base em prova testemunhal exclusiva e singular, isto é, com base exclusivamente no depoimento de uma única pessoa.

“Não é o caso dos autos, onde há também prova documental, em especial da celebração e renovação de um grande número de contratos por prazo determinado, supostamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Clara, a meu juízo, a responsabilidade, não só do prefeito Robson Rocha, responsável pelas contratações, como da candidata Mira Rocha, principal beneficiária do esquema e participante ativa desse mesmo esquema, a atuar em unidade de desígnios com o seu irmão”, completou a ministra. Ela reconheceu, todavia, a impossibilidade de condenação de Robson por captação ilícita de votos, pois, segundo a jurisprudência do TSE, somente candidato tem legitimidade para responder por essa prática.

Nesse sentido, a ministra votou pela cassação do mandato de Mira Rocha e manutenção de multa a ela no valor de R$ 53.205,00. Rosa Weber também votou pela manutenção da inelegibilidade por oito anos da deputada e de seu irmão, Robson, por abuso de poder econômico. Além disso, a ministra manteve a condenação de ambos ao pagamento de multa de R$ 10.641,00 pela prática de conduta vedada em ano eleitoral, e determinou, apenas para Robson, o pagamento de R$ 50 mil por ter descumprido decisão judicial. Todos os ministros acompanharam, integralmente, o voto da ministra.

Quanto ao deputado federal Marcos Reátegui, parte em dois dos oito processos, a relatora entendeu estar claro que havia “algum tipo de apoio mútuo” para as campanhas de Mira e Marcos, e que houve pedido de votos dirigido aos servidores temporários do município de Santana para o então candidato.

“Todavia, não se pode dizer, com a segurança necessária para a imposição da grave pena de cassação de mandato, se houve a contratação de servidores temporários e ameaça para que votassem e fizessem campanha em benefício de Mira Rocha e de Marcos Reátegui, ou que o esquema visava beneficiar essencialmente a candidatura de Mira, que era irmão do prefeito, tendo Marcos Reátegui apenas se beneficiado do pedido de votos porque fazia dobradinha com a candidata”, disse a ministra.

Dessa forma, ela negou provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marcos Reátegui, mantendo a improcedência de todas as ações ajuizadas contra ele.

A análise conjunta dos oito recursos ordinários foi iniciada no dia 20 de fevereiro. Na ocasião, a ministra relatora, após ouvir as sustentações orais da defesa e da acusação e o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), indicou o adiamento do julgamento para esta terça-feira (6).

LC/RG, DM


Processos relacionados:

RO 1032 (MPE x Elizalmira Rocha e Marcos Reátegui)
RO 220961 (Elizalmira Rocha e Robson Rocha x MPE) 
RO 221131 (Elizalmira Rocha e Robson Rocha x MPE)
RO 222090 (Elizalmira Rocha x PPL estadual e MPE)
RO 222782 (Elizalmira Rocha e Robson Rocha x MPE)
RO 222952 (Elizalmira Rocha e Robson Rocha x MPE)
RO 223037 (MPE x Marcos Reátegui, Izabel Souza da Silva, Robson Rocha, Rosemiro Rocha e Elizalmira Rocha) 
RO 225028 (MPE x Elizalmira)

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