TSE declara Anthony Garotinho inelegível para disputar as Eleições de 2018

Na sessão desta quinta-feira (27), Corte proibiu o ex-governador do Rio de Janeiro de praticar atos de campanha e de receber recursos eleitorais

Sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou inelegível, na sessão desta quinta-feira (27), o candidato Anthony Garotinho (PRP) para disputar o cargo de governador do Rio de Janeiro nas eleições deste ano. Em decisão unânime, os ministros confirmaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Garotinho devido à condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

Ao declarar a inelegibilidade e desprover o recurso apresentado por Anthony Garotinho contra o indeferimento do registro de candidatura, o TSE proibiu o partido e a coligação do ex-governador do Rio de Janeiro de repassar novos recursos à campanha de Garotinho. Também vedou o político de praticar qualquer ato de campanha, inclusive os relativos ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. No tocante aos recursos, a Corte abriu exceção apenas para os valores já entregues, que deverão ser usados exclusivamente para arcar com despesas comprovadamente já contratadas. As medidas têm execução imediata, a partir da publicação da decisão na própria sessão. 

O TSE também revogou liminar concedida em 16 de setembro para que Garotinho prosseguisse nos seus atos de campanha até o julgamento do recurso ajuizado por ele.

Em 6 de setembro, o TRE do Rio de Janeiro considerou o ex-governador inelegível, com base na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/90,  dispositivo introduzido pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A causa de inelegibilidade decorreu do fato de ele ter sido condenado em decisão colegiada da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) por desvios de recursos do projeto Saúde em Movimento, no montante de R$ 234.354.400,00.

Pela Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Voto do relator

Na condição de relator no TSE, o ministro Og Fernandes votou por desprover o recurso de Garotinho, ao afirmar que a decisão do TRE fluminense reconheceu, de forma correta em seu entendimento, a incidência da inelegibilidade fixada na Lei da Ficha Limpa. “A condenação por órgão judicial colegiado [TJ/RJ] é inequívoca”, disse o magistrado.

Og Fernandes informou que a decisão condenatória contra Garotinho atestou favorecimento para enriquecer terceiros de forma ilícita, por meio de recursos públicos, e dispensa ilegal de licitação na contratação de fundação executora do programa Saúde em Movimento. Ao citar trechos da decisão judicial, o relator ressaltou que a prova coletada ao longo do inquérito civil e da ação respectiva é clara no sentido de que ocorreu o desvio de milhões de recursos públicos por “microongs” e outras empresas, sublocadas pela fundação, que não teriam prestado qualquer serviço público.

“Da leitura do acórdão, não há dúvida de que a condenação do recorrente [Anthony Garotinho] atende aos requisitos estabelecidos pela nossa jurisprudência. Em diversas passagens, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é categórico em afirmar que houve lesão dolosa ao erário, que gerou enriquecimento ilícito de terceiros”, assinalou o ministro em seu voto.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi o autor da ação civil pública movida contra Anthony Garotinho e outros por supostas ilegalidades praticadas na execução do programa estadual. 

EM/RR

Processos relacionados: RO 060323122 e AC 060125168 

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