Glossário Eleitoral explica o que foi a Lei Saraiva

Serviço do Portal do TSE é importante ferramenta de consulta para pesquisadores, estudantes e cidadãos

Glossário da Justiça Eleitoral

No dia 9 de janeiro de 1881, pelo Decreto nº 3.029, o imperador Dom Pedro II sancionou a nova lei eleitoral, conhecida como “Lei Saraiva”, que substituiria todas as anteriores. Essa lei foi da mais alta importância na vida política do país. É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponibilizado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, esclarece o cidadão acerca dessa norma, que vigorou no período do Segundo Império.

A nova lei aboliu as eleições indiretas até então existentes – resquício oriundo da influência da Constituição espanhola de 1812 –, introduzindo as eleições diretas. Adotou o voto do analfabeto, que, mais tarde, foi proibido, nas eleições federais e estaduais, pela Constituição de 1891.

Tomou relevo, com a Lei Saraiva, o papel da magistratura no processo eleitoral. A norma ampliou as incompatibilidades eleitorais, e os títulos eleitorais passaram a ser assinados pelo juiz. Além disso, o alistamento passou a ser permanente.

A Lei Saraiva, também chamada de Lei do Censo, teve a redação de Rui Barbosa; mas o projeto, que reformava profundamente a legislação vigente à época, foi de iniciativa do Conselheiro Saraiva.

O serviço

O Glossário Eleitoral Brasileiro dispõe de mais de 300 verbetes, que podem ser facilmente consultados pelo internauta. O serviço contém referências doutrinárias e informações históricas sobre as expressões jurídicas adotadas na Justiça Eleitoral.

Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com os verbetes do Glossário.

 

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