TSE mantém cassação de prefeito reeleito de Elói Mendes (MG)

Após ser publicada, decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para organização de novas eleições no município

Ministros Admar Gonzaga e Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão desta terça-feira (12), o mandato do prefeito de Elói Mendes (MG), Wiliam Cadorini (PDT), e do seu vice, Marcos Miranda Sodré Mendes (PDT), pela prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2016. O prefeito eleito e Natal Donizete Cadorini, ex-prefeito da cidade, também foram declarados inelegíveis por oito anos.

Ao dar parcial provimento ao recurso especial eleitoral apresentado pelos candidatos reeleitos, os ministros confirmaram em parte a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), tomada em maio de 2017, que reformou a sentença de primeira instância e cassou os diplomas de Wiliam e Mendes. No caso, o TSE afastou somente a acusação da prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral (artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições), ficando mantida a condenação pela prática de abuso de poder (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990 – Lei das Inelegibilidades).

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Prefeitura do município teria utilizado recursos para promover shows gratuitos para a população dos dias 7 a 11 de setembro de 2016, em pleno período de campanha. Além disso, o número da chapa encabeçada por Wiliam (12) foi exposto em painéis e em canecas distribuídas durante o evento (12ª Expoem), com nítida conotação política. Já o ex-prefeito da cidade Natal Cadorini, que à época concorria ao cargo de prefeito de Varginha (MG), teria utilizado imagens do evento em inserções de propaganda eleitoral que teriam tido impacto no eleitorado de Elói Mendes.

Para o Ministério Público, tais manobras dos candidatos causaram um desequilíbrio na disputa eleitoral, caracterizando abuso de poder político e econômico.

Votos

No voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Admar Gonzaga alinhou-se à decisão proferida em junho do ano passado pelo relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Na ocasião, ele manteve a cassação dos diplomas de Wiliam Cadorini e Marcos Mendes, além de declarar a inelegibilidade do prefeito. Já a inelegibilidade do vice-prefeito foi afastada por ausência de participação direta nas condutas abusivas. Os demais ministros presentes ao julgamento nesta noite votaram no mesmo sentido.

Também foi negado provimento ao recurso de Natal Cadorini, ficando mantida a sua inelegibilidade, vencido nesse ponto o ministro Og Fernandes.

Por fim, os ministros determinaram que o TRE-MG seja comunicado da decisão assim que o acórdão do TSE for publicado, para que sejam tomadas providências para a realização de novas eleições no município.

JP/RR, DM

Processo relacionado:Respe 24389

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