Prazo para guarda de documentos contábeis da campanha de 2018 termina nesta segunda (17)

Regra vale apenas para candidaturas que já tiveram contas julgadas pela Justiça Eleitoral

prestação de contas

Os partidos políticos e candidatos que concorreram nas Eleições Gerais de 2018 e que já tiveram as suas prestações de contas eleitorais julgadas pela Justiça Eleitoral não serão mais obrigados a manter os documentos da movimentação financeira de suas campanhas a partir desta segunda-feira (17). Nos casos em que o julgamento das prestações de contas ainda não tenha sido concluído, a obrigatoriedade permanece até que haja uma decisão final da Justiça.

A obrigatoriedade de guardar os documentos das prestações de contas eleitorais por 180 dias, contados a partir da data da diplomação dos eleitos, consta do Calendário Eleitoral de 2018, que compila a regra estabelecida no artigo 32 da Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições.

RG/LC, DM

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