Plenário reforma decisão regional e confirma mandato de prefeita de Pirapora (MG)

Maioria dos ministros votou pela inexistência de elementos suficientes para comprovar a gravidade das condutas ilícitas imputadas à prefeita e ao vice-prefeito da cidade

Sessão Plenária Jurisdicional

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (26), reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou os mandatos de Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD) e Orlando Pereira Lima (DEM), prefeita e vice-prefeito eleitos de Pirapora, no norte de Minas, nas Eleições 2016.

Acompanhando o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, a maioria do Colegiado acolheu os recursos ajuizados pela defesa dos gestores públicos e referendou a liminar (decisão provisória) concedida pelo ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que determinou a recondução de ambos aos cargos.

Em seu voto, Sérgio Banhos enfatizou a inexistência de elementos suficientes para comprovar a gravidade das condutas ilícitas imputadas aos recorrentes, capazes de afastar a vontade popular consagrada nas urnas e de impor aos candidatos eleitos “a severa sanção” de cassação de seus diplomas. Para o relator, o acórdão regional não apresentou fundamentos aptos a comprovar que os fatos narrados provocaram desequilíbrio na disputa eleitoral.

Marcella e Orlando haviam sido condenados pelo Regional mineiro por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante as Eleições de 2016. As denúncias foram feitas em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) propostas pela coligação Mãos Limpas, derrotada no referido pleito.

MC/LC, DM

Processo relacionado:Respe 148


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