Mantida pena de candidato a prefeito de Serra dos Aimorés-MG por transporte de eleitores
Mantida pena de candidato a prefeito de Serra dos Aimorés-MG por transporte de eleitores

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Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (11), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que condenou Antônio Carlos Santos Lima, então candidato a prefeito de Serra dos Aimorés-MG, a quatro anos de reclusão pelo crime de transporte de eleitores no dia da eleição de 2008. O TSE rejeitou o pedido de habeas corpus em favor de Antônio Lima, que pedia o trancamento da ação e a extinção da condenação por suposta falta de provas.
Em sua defesa, Antônio Lima alegou que um motorista de ônibus, que tinha em seu interior panfletos da candidatura, apenas ofereceu carona a três pessoas, uma delas para um hospital da região, no dia da eleição. Ressaltou ainda que os três passageiros afirmaram, em depoimento, que durante o trajeto não receberam pedido de votos ou qualquer tipo de propaganda eleitoral. Segundo Antônio Lima, seu nome foi equivocadamente relacionado ao episódio, como beneficiário do suposto transporte de eleitores, e condenado, juntamente com o motorista do ônibus Huilmo Rodrigues.
Ao negar o habeas corpus, o relator do pedido, ministro Marco Aurélio, afirmou que o TRE de Minas Gerais examinou detidamente as provas do processo e concluiu ter ocorrido crime de transporte de eleitores no dia do pleito. O tribunal regional constatou, pelas provas, que o ônibus foi abordado pela Polícia Federal próximo a um local de votação, trazendo eleitores, panfletos e adesivos em seu interior.
EM/LF
Processo relacionado: HC 43293

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