Suspenso julgamento sobre a cassação da senadora Maria do Carmo (DEM-SE)

Pedido de vista do ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira (13) o julgamento de quatro recursos que pedem a cassação da senadora eleita em 2006 Maria do Carmo Nascimento Alves (DEM-SE) e seus suplentes Virgínio José de Carvalho Neto e Emanuel Messias Oliveira Cacho, além de envolver o candidato derrotado ao governo de Sergipe também naquelas eleições João Alves, marido da senadora

Ministra Nancy Andrighi em sessão plenária do TSE.

Pedido de vista do ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira (13) o julgamento de quatro recursos que pedem a cassação da senadora eleita em 2006 Maria do Carmo Nascimento Alves (DEM-SE) e seus suplentes Virgínio José de Carvalho Neto e Emanuel Messias Oliveira Cacho, além de envolver o candidato derrotado ao governo de Sergipe também naquelas eleições João Alves, marido da senadora.

Nos votos condutores dos recursos, a ministra Nancy Andrighi reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e determinou a cassação da senadora e a aplicação de multas à senadora e ao então candidato João Alves, além da coligação que apoiou os dois Sergipe no Rumo Certo.

Ambulâncias

Três dos recursos analisados nesta noite pelo plenário do TSE atribuem à senadora e João Alves a prática de abuso de poder político e econômico pela utilização de ambulâncias e funcionários públicos do Estado em benefício da campanha. De acordo com os recursos, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do também candidato ao Senado na época, José Eduardo Dutra (PT), houve propaganda eleitoral com carreatas em vários municípios no interior de Sergipe, puxadas por veículos da polícia militar e trios elétricos, com a exposição de dois bonecos gigantes com a imagem de João Alves e Maria do Carmo.

Ainda segundo as denúncias, além do uso de bens públicos em benefício de campanha eleitoral, com motoristas de ambulâncias e carros de polícia, houve uso de dinheiro público da Secretaria de Saúde do Estado, além de publicidade institucional no período vedado na legislação eleitoral. As carreatas tinham por objetivo divulgar a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Estado.

A ministra Nancy Andrighi, ao julgar os recursos, considerou que a publicidade ultrapassou os limites fixados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), que permitiu a promoção dentro dos limites impostos pela Lei das Eleições (Lei 9504/1997).

Salientou que, de acordo com os autos, as ambulâncias eram acompanhadas com trios elétricos e carreatas de simpatizantes dos dois candidatos e que os veículos foram identificados por testemunhas como símbolos das campanhas de João Alves e Maria do Carmo. Disse ainda que os locutores pediam agradecimentos aos candidatos por parte da população.

Ao afirmar que uma enorme quantidade de eleitores foi atingida, a ministra considerou evidente a prática de conduta vedada prevista na Lei das Eleições e seu voto foi pela cassação do mandato de Maria do Carmo, com multa de R$ 25 mil, além da perda de mandato de seus suplentes, e aplicação de multa de R$ 50 mil a João Alves.

Recibos

Em outro recurso, o Ministério Público Eleitoral acusou a senadora de não ter declarado, na prestação de contas da campanha, gastos com pessoal ou com serviço prestados por terceiros, o que caracterizaria a prática de “caixa dois”.

No caso, de acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “recursos elevados não transitaram na conta bancária específica”. Sustentou que a participação de diversos movimentos na campanha eleitoral na campanha de Maria do Carmo, não podem ser considerados movimentos naturais e expressão da democracia, pois afrontaram a legislação eleitoral. Sustentou que esses movimentos de apoio “executaram atividades dispendiosas que não foram declarados na prestação de contas da campanha”.

Ao votar, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, de acordo com a legislação eleitoral, a responsabilidade da despesa é do candidato, que também é responsável pela veracidade das informações. Disse que o lançamento desses movimentos de apoio contou com a presença  dos candidatos a cargos majoritários no Estado, inclusive da própria Maria do Carmo. Seu marido, candidato ao cargo de governador, participou de passeatas e o comitê de campanha participou dos movimentos.

“Mesmo que a candidata não tenha tomado à frente da gerência dos movimentos, pelo menos anuiu com as práticas dos atos de campanha desses grupos”, afirmou a relatora, ressaltando que ficou evidente a lesão à transparência e lisura na campanha.

BB/LF

Processos relacionados: RO 273560, 288371, 476687 e 500324

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