TRE-MG reverte cassação dos prefeitos de Mirabela, Capela Nova e Pirapora

TRE-MG fachada do prédio sede - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu, por unanimidade, na terça-feira (5), decisão de primeiro grau que havia cassado o prefeito e o vice-prefeito da cidade de Mirabela (norte de Minas), respectivamente Carlúcio Mendes Leite (PSB) e Marcos André Oliveira (PT). A ação fora iniciada pela Coligação Mirabela no Caminho Certo (PP / PDT / PPS / DEM / PSDC / PSD), do candidato Jorge Carlos Veloso Pinto, segundo colocado no pleito, que alegou captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Também na sessão de terça-feira, o TRE reverteu, por três votos a dois, a cassação do prefeito de Capela Nova (Campo das Vertentes), Luiz Gonzaga da Silva (PT), e do vice, Íris Batista Gomes (PMDB), da Coligação “Honestidade, União e Trabalho”, denunciados por captação ilícita de sufrágio. O prefeito de Pirapora, Heliomar Valle da Silveira, também teve sua cassação revertida na mesma sessão.

Mirabela

O relator do processo, juiz Maurício Pinto Ferreira, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que “as provas coligidas não mostraram a necessária suficiência para a comprovação da suposta captação ilícita de sufrágio atribuída aos Recorrentes”.

O magistrado, cujo voto foi acompanhado pelos demais juízes, reiterou sua opinião afirmando que “ainda que da gravação possa inferir-se que houve promessas genéricas a uma generalidade de pessoas que se encontravam no comício, a finalidade da promessa das dádivas não se revelou apta a conformar-se como captação ilícita de votos, seja mesmo porque indeterminados os eleitores, múltiplas as promessas e faltoso o condicionamento do cumprimento da promessa ao voto”.

Carlúcio e Marcos André, que venceram as eleições 2012 no município, com mais de 50% dos votos, haviam obtido efeito suspensivo da cassação até o julgamento do recurso, ou seja, foram diplomados e puderam tomar posse em seus cargos até que o Tribunal se manifestasse em definitivo. A liminar foi concedida no dia 6 de dezembro de 2012 pelo juiz Maurício Pinto Ferreira.

Capela Nova

A ação havia sido movida pela Coligação “Por uma Capela Nova Melhor” contra o prefeito e vice-prefeito eleitos de Capela Nova, por captação ilícita de sufrágio, por meio de suposto oferecimento de vantagens, doação de bens e de materiais de construção, entre outros benefícios.

Para o juiz Flávio Bernardes “não restou caracterizada a captação ilícita de sufrágio pelo candidato a prefeito, no município de Capela Nova, consistente na distribuição de material de construção em troca de votos”. Já segundo o juiz Carlos Alberto Simões, houve “fragilidade do acervo probatório”.

Na eleição do ano passado, Luiz Gonzaga da Silva obteve 50,46% dos votos válidos.

Pirapora

O Ministério Público Eleitoral havia pedido a cassação do registro de candidatura e aplicação de multa ao prefeito e vice-prefeito de Pirapora, Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, por conduta vedada a agente público (cessão ou uso de bem móvel ou imóvel). O juiz Flávio Couto Bernardes, relator do processo no TRE, entendeu que “a conduta não possui gravidade suficiente para justificar a imposição da sanção de cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados”. Porém, manteve a imposição de multa ao prefeito e a seu vice, no valor de R$ 10.000,00. Heliomar foi eleito em 2012 com 52,29% dos votos válidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

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