Prefeita de Nova Esperança do Piriá-PA é confirmada no cargo

Prefeita de Nova Esperança do Piriá-PA é confirmada no cargo

Ministra Laurita Vaz

Veja vídeo do julgamento.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve no cargo a prefeita de Nova Esperança do Piriá-PA, Maria de Sousa Oliveira. Na sessão desta terça-feira (26), por maioria de votos, os ministros consideraram que ela substituiu como candidata, dentro do prazo de dez dias estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), seu próprio filho que havia renunciado à candidatura a prefeito no dia 4 de outubro de 2012, quatro dias antes da eleição municipal.

Assuério de Sousa Oliveira teve o pedido de registro indeferido pelo juiz eleitoral por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Município. A sentença do juiz foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Às vésperas da eleição, ele renunciou à candidatura, sendo substituído como candidato por sua mãe, no dia 5 de outubro.

A coligação Unidos pelo Progresso, que entrou com recurso no TSE contra a substituição, afirmou que ela não respeitou o prazo de dez dias a contar do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que a originou, como diz a lei. Isto porque, segundo a coligação, a decisão do TRE do Pará, que manteve a sentença do juiz, teria transitado em julgado em 6 de setembro daquele ano.

Relatora do recurso, a ministra Laurita Vaz (foto) destacou, no entanto, que a substituição do candidato ao cargo majoritário ocorreu dentro do prazo, que deve ser contado a partir da renúncia. A ministra afirmou que não havia trânsito em julgado do processo na época, porque seria possível ao candidato apresentar recurso ao TSE. A maioria dos ministros da Corte votou nessa linha.

Já o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, e o ministro Henrique Neves entenderam que ocorreu, sim, o trânsito em julgado da decisão do TRE do Pará que confirmou o indeferimento do registro de Assuério de Sousa. Eles afirmaram que o candidato perdeu o prazo para recorrer ao TSE em outubro e, portanto, não havia candidatura a ser substituída, de acordo com a Justiça Eleitoral.

EM

Processo relacionado: Respe 22725

 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido