PV solicita registro de Eduardo Jorge para disputar Presidência da República
PV solicita registro de Eduardo Jorge para disputar Presidência da República

O Partido Verde (PV) apresentou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no começo da tarde desta quinta-feira (3), pedido de registro das candidaturas de Eduardo Jorge e Célia Sacramento, respectivamente a presidente e vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2014. Este foi o quinto pedido de registro de candidaturas às eleições protocolado no TSE.
Baiano de Salvador, Eduardo Jorge é médico sanitarista, exerceu por quatro vezes o mandato de deputado federal. Foi por duas vezes, para cada cargo, respectivamente secretário municipal de Saúde e de Meio Ambiente de São Paulo. Sua vice na chapa, Célia Sacramento é vice-prefeita de Salvador. O pedido de registro foi apresentado ao TSE pelo próprio candidato (foto), acompanhado de sua vice.
A previsão de gasto máximo da campanha de Eduardo Jorge a presidente, informada ao TSE, é de R$ 90 milhões. O número do PV nas urnas será o 43.
O relator do pedido de registro de Eduardo Jorge é o ministro Henrique Neves.
Normas
Os partidos políticos e as coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar ao TSE o pedido de registro de candidatos a presidente da República, depois de sua escolha em convenção partidária. Após a entrega do pedido de registro, o processo é encaminhado a um ministro do Tribunal, que o relatará. O ministro examinará os documentos apresentados pelos candidatos a presidente e vice na chapa e decidirá se defere ou não o registro das candidaturas.
Devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.
Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas Eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.
Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Os pedidos de registros de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital devem ser encaminhados ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
EM/RC
Processo relacionado: Rcand 70164