Pastor Everaldo perderá 1 minuto na TV por ofensas à candidata Dilma Rousseff

O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu hoje (27) mais um direito de resposta à Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, que terá um minuto do tempo de televisão (bloco da noite) do Pastor Everaldo, candidato a presidente pelo Partido Social Cristão (PSC). A decisão foi tomada em representação apresentada ao TSE por Dilma e sua coligação após veiculação de propaganda do candidato, no último dia 18.
Nela, um narrador afirma: “corrupção nos Correios, corrupção no Banco do Brasil, corrupção na Petrobrás e eles dizem que não sabem de nada?”. Em seguida, Pastor Everaldo completa: “Nosso dinheiro está sendo roubado por esse bando de ladrões”, e indaga: “Será que o Brasil aguenta mais quatro anos dessa roubalheira?”. Depois, conclui: “Se você votar nos mesmos de sempre, nada vai mudar”.
Segundo o ministro-relator, a referida propaganda eleitoral ultrapassou os limites da crítica e do debate político, inerentes ao processo eleitoral, sendo necessário garantir à candidata adversária o direito de resposta. O ministro observou que o candidato do PSC reiterou afirmação ofensiva, ainda que de forma indireta, que já havia levado o Plenário do TSE a perda de um minuto no rádio e dois minutos na televisão de seu tempo de propaganda, concedendo direito de resposta à Dilma Rousseff, em processo do qual também foi relator.
“Embora decotadas expressões como ‘governo do PT’, remanesce a alusão de práticas criminosas de corrupção e de desvio de recursos públicos atreladas indiretamente aos representantes. É possível, à toda evidência, identificar que a referida mensagem caluniosa e injuriosa se refere ao governo de Dilma Rousseff, em especial quando o primeiro representado faz a indagação ‘será que o Brasil aguenta mais quatro anos dessa roubalheira?’; para, em seguida, afirmar ‘se você votar nos mesmos de sempre, nada vai mudar’. Não há que se falar de que se trate aqui de ofensa genérica e inespecífica”, concluiu o ministro Tarcísio Vieira.
VP/JP
Processo relacionado: Rp 134859
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