TSE mantém multa a prefeito de Imperatriz (MA) nas Eleições de 2024

Rildo de Oliveira Amaral realizou propaganda irregular de derrame de “santinhos” perto de locais de votação

Foto de homem de pele clara e calvo, usando óculos, sentado em uma cadeira vermelha no plenário ...
Ministro Antonio Carlos Ferreira vota na sessão plenária de 11 de setembro de 2025.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (11), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que multou em R$ 8 mil o candidato Rildo de Oliveira Amaral (PP), eleito para o cargo de prefeito de Imperatriz (MA) nas Eleições de 2024. Rildo Amaral foi multado por propaganda eleitoral irregular por realizar derrame de “santinhos” (material de campanha com a foto do candidato) próximo a locais de votação no dia do pleito.

Ao analisar o caso, o TRE maranhense verificou que o candidato teve prévio conhecimento sobre a propaganda irregular, já que a distribuição do material de campanha era responsabilidade dele. Ou seja, o Regional entendeu que os colaboradores de Rildo não atuaram sem a autorização do comando da campanha eleitoral.

Voto do relator

O relator do recurso do candidato no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que Rildo Amaral foi beneficiário direto da propaganda irregular e ressaltou a grande quantidade de “santinhos” do candidato encontrados perto dos locais de votação.

No recurso, o prefeito de Imperatriz solicitava o cancelamento ou, ao menos, a redução da multa. Os pedidos foram rejeitados pelo TSE, já que o derrame da propaganda ocorreu em seis locais de votação, circunstância que justifica multa maior do que a de valor mínimo.

“A multa foi fixada dentro dos parâmetros legais e com a devida fundamentação. Não houve, portanto, ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade [na decisão do TRE]”, disse o ministro Antonio Carlos Ferreira.

LB/EM/FS

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600549-35.2024.6.10.0065

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