Série Voto Impresso: TSE estuda modelo de urna com a impressão de voto e avalia custos (atualizada)

Para atender a determinação da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) de implementar urnas eletrônicas com módulo impressor de voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está desenvolvendo, em parceria com um instituto de pesquisas tecnológicas, um novo modelo de urna eletrônica, com a impressão do voto. Com esse projeto serão licitados novos equipamentos para as eleições de 2018.
De acordo com Thiago Kanashiro, assessor-chefe de Gestão Estratégica da Diretoria-Geral da Corte, ainda não se sabe quantas urnas serão adquiridas para o pleito de 2018, sendo que esse quantitativo será ainda estudado pelas equipes técnicas e decidido pela administração do Tribunal. “Quando o instituto apresentar a nova urna, em agosto de 2017, e for aprovado pelo TSE, aí teremos uma avaliação dos custos a serem aplicados nesta tecnologia”, disse Thiago Kanashiro.
Custo
A Justiça Eleitoral possui dotação orçamentária específica para a implantação do voto impresso para o pleito de 2018. Além da questão orçamentária relacionada ao desenvolvimento e aquisição de equipamentos que consigam imprimir o voto e ao aumento dos custos para armazenamento e logística, a Justiça Eleitoral se preocupa com as alterações a serem feitas no procedimento de votação e o decorrente crescimento no tempo de votação.
A previsão inicial é de que a adoção desse modelo deva representar impacto financeiro de R$ 1,8 bilhão. O valor corresponde à implantação em todo o parque de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral (cerca de 500 mil urnas), afirma Thiago. No entanto, cabe ressaltar, que, em 2018, a Justiça Eleitoral introduzirá o voto impresso em um percentual das seções eleitorais, e não em todo o seu parque.
A Justiça Eleitoral já estuda medidas para que não ocorram atrasos e falhas nas próximas eleições, como a possível diminuição do numero de eleitores por seção. Alguns técnicos estimam que a implementação do voto impresso por meio da urna eletrônica pode acarretar possíveis falhas, fraudes e atraso na apuração.
“O TSE trabalha para que o índice de falhas no novo sistema seja o menor possível. Nada acima do que já temos observado nas últimas eleições, ou seja, cerca de 3%, o que é normal”, reforça Thiago Kanashiro.
Eleições 2002
A impressão do voto já havia sido testada no pleito de 2002, porém a experiência não foi tão proveitosa. A mudança, na época, foi instituída pela Lei 10.408/2002, segundo a qual o eleitor deveria fazer uma conferência visual do voto, sem ter contato com sua versão impressa.
Se os dados fossem confirmados, o voto seria depositado em uma urna lacrada. Naquele ano, 7.128.233 eleitores de 150 municípios de todas as unidades da Federação, isto é, 6,18% do eleitorado brasileiro da época, tiveram seu voto impresso. No Distrito Federal e no estado de Sergipe, todas as seções eleitorais contaram com urnas com módulo de impressão externo.
A impressão do voto será obrigatória, no entanto, a partir das eleições gerais de 2018, de acordo com a Reforma Eleitoral de 2015. Na escolha de presidente, governadores, senadores e deputados, a votação continuará a ser eletrônica, mas um boletim será impresso e arquivado em uma urna física lacrada.
Registrada a escolha na urna eletrônica, uma impressora ao lado mostrará o nome e o número do candidato votado. Esse boletim poderá ser verificado pelo votante e o processo só será finalizado quando o eleitor confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso. Caso os dados não batam, o mesário deverá ser avisado.
O registro impresso será depositado em local previamente lacrado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, para garantir o total sigilo do voto. Em caso de suspeita de fraude, a Justiça Eleitoral poderá auditar votos, comparando o que foi registrado na urna eletrônica com o que foi depositado na urna física.
BB/RC
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