Eleição no Amazonas: a partir de 1º de agosto nenhum eleitor poderá ser preso ou detido

Eleição no Amazonas: a partir de 1º de agosto nenhum eleitor poderá ser preso ou detido

Urna Eletrônica

De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes da nova eleição do dia 6 de agosto (domingo) para governador e vice-governador do Amazonas, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas.

Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até a próxima terça-feira (8), às 17h. O artigo 236 do Código Eleitoral diz que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

Lacre

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, no dia 25 de julho, ao processo de carga e lacre das urnas do polo Manaus. Nesse primeiro momento, as urnas nas quais está sendo feito o processo são as que vão ser utilizadas nos locais de votação da capital. Concomitantemente, está sendo realizado o mesmo processo nas urnas que foram para os municípios-polo, no interior.

Cada município-polo serve como entreposto logístico e sedia o processo de carga e lacre das urnas. Nesta fase dos trabalhos da eleição, são gerados pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os conteúdos das mídias que serão inseridas nas urnas.

Uma das mídias inseridas contém os dados dos candidatos e dos eleitores que votam na seção na qual aquela urna vai ser instalada e a outra mídia é a que vai coletar os dados da votação.

Após a inserção das mídias, as urnas são fechadas e recebem lacres, que vão assinados pelo Juiz Eleitoral e pelo Promotor de Justiça do município onde aquela urna será instalada. É importante ressaltar que a atividade de carga e lacre pode ser acompanhada por representantes dos partidos e coligações.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE do Amazonas

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