Pedido de vista interrompe julgamento de recurso de vice-prefeita eleita em São Luís de Montes Belos (GO)
Vice-prefeita teve condenação por prática de improbidade administrativa

Um pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto suspendeu, na sessão plenária desta quinta-feira (8), recurso apresentado por Cristina Vieira Silva contra o indeferimento de seu registro de candidatura nas eleições municipais de 2016. Ela foi condenada por prática de improbidade administrativa. Devido à rejeição de seu registro como candidata a vice-prefeita em São Luís de Montes Belos (GO) na eleição de 2016, a chapa vitoriosa por ela integrada e liderada pelo candidato a prefeito Eldecirio da Silva (PDT) pode ser inviabilizada. Eldecirio obteve 8.955 votos, o equivalente a 50,5% dos votos dados a candidatos para prefeito no município.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta manhã sobre o recurso, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou o Plenário que a inelegibilidade diz respeito somente à candidatura da vice-prefeita, mas atingiu toda a chapa, encabeçada por candidato que conquistou maioria expressiva de votos.
“Essa interpretação da unicidade da chapa de alguma maneira tem que ser ponderada porque ela viola um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a soberania popular. Então, tirar um prefeito bem votado, majoritariamente votado, por um ato praticado pela vice-prefeita, numa época em que não era mais possível substituir a candidata a vice-prefeita, não nos parece algo que seja consentâneo com os nossos princípios democráticos”, destacou Fux, ao rejeitar os embargos de declaração propostos por Cristina Vieira.
Segundo o ministro, é plenamente possível compatibilizar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), na qual se enquadra o caso da candidata, “com o inescapável dever institucional de proteção do juízo soberano do conjunto dos cidadãos”. “Razão porque o indeferimento do registro de candidatura da vice-prefeita não tem o condão de macular a validade global da eleição”, acrescentou.
O ministro divergiu do voto do relator do recurso, ministro Herman Benjamin, que não está mais na Corte, apenas “quanto a essa questão de ordem de derrubar a chapa toda, por um problema atinente à vice-prefeita”. “Divirjo apenas e tão só para reconhecer a dissociação da chapa para os efeitos do voto, ratificando a validade total das eleições, de modo a assegurar a permanência do cargo do prefeito legitimamente eleito pela população em São Luís de Montes Belos na eleição de 2016”, salientou Fux.
O ministro Tarcisio Vieira pediu vista do recurso para melhor refletir sobre o tema.
EM/CM
Processo relacionado: ED no AgR no Respe 8353