Aprovada a resolução que regulamenta missões de observação eleitoral

Decisão da Corte é inédita e será aplicada já nas Eleições Gerais de 2022

Sessão plenária do TSE.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta sexta-feira (17), a resolução que regulamenta as Missões de Observação Eleitoral (MOE). O texto define as diretrizes e procedimentos a serem seguidos por representantes de instituições nacionais e internacionais que vão participar como observadores nas Eleições 2022.

A minuta da resolução começou a ser formulada logo após as Eleições 2020, quando a Transparência Eleitoral Brasil pediu para participar do pleito. Entre os temas abordados pelo texto, destaque para os critérios estabelecidos para credenciamento das missões, garantia de acesso às seções eleitorais e imparcialidade das entidades participantes.

O TSE recebeu 45 sugestões de diferentes órgãos, como a própria Transparência Eleitoral Brasil, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e o Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (NEPEDI/UERJ).

Nacional e internacional

A resolução diferencia as missões de observação internacional – que devem celebrar acordos de procedimentos específicos no TSE – e as missões de observação nacional, que estão sujeitas a credenciamento na Corte no que se refere às eleições gerais, municipais e consultas populares de âmbito nacional, bem como nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para temas ligados às eleições suplementares e consultas populares de âmbito regional/local.

Prazos

O texto trata também dos prazos para credenciamento das missões, que será de até um ano antes das eleições, com lançamento de edital público de chamamento, para que os interessados possam acompanhar o Teste Público de Segurança (TPS) das urnas eletrônicas. Especialmente para as Eleições 2022, o edital será publicado até 5 de março do próximo ano e ficará aberto até 15 antes do início das convenções partidárias.

Credenciamento e atividades

As missões de observação eleitoral poderão participar de uma série de atividades, que vão desde o TPS até a diplomação das pessoas eleitas. Durante o credenciamento, os interessados deverão apresentar plano metodológico e modelos de questionários que serão aplicados, comprovar capacidade técnica, demonstrar a pertinência da missão com o objeto social ou finalidade institucional.

Além disso, todos devem apresentar declaração de que as pessoas responsáveis pelas missões – bem como os observadores e as observadoras – não ocupam cargo público eletivo, que não são filiadas a partido político ou são dirigentes partidários, que não exercem militância político-eleitoral ou prestam serviço em pré-campanhas ou em campanhas eleitorais. Devem, ainda, apresentar declaração de inexistência de financiamento da MOE com recursos vindos de partidos políticos, pessoas pré-candidatas, candidatas ou ocupantes de cargos públicos eletivos.

Conclusão

As missões terão até um ano após a eleição da qual participaram, se forem as eleições gerais e municipais ou consulta de âmbito nacional, e seis meses no caso de eleição suplementar ou consulta de âmbito regional/local – para entregar o relatório final. Dentro desse período, se forem identificados pontos críticos ou caso sejam necessários esclarecimentos adicionais quanto às práticas adotadas pela Justiça Eleitoral, a missão nacional poderá solicitar ao TSE informações que auxiliem na adequada fundamentação da análise, sendo assegurado o prazo de pelo menos trinta dias para a resposta.

JM/CM, DM

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