TSE defere registro de candidatura de vereadora eleita em Itabaiana (PB) nas Eleições 2024

Plenário reverteu acórdão do TRE paraibano que havia negado o registro de Ana Carolina Oliveira de Medeiros

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Sessão plenária TSE - 17.03.2026
Plenário do TSE reunido na sessão de julgamento desta terça (17). Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta terça-feira (17), o registro de candidatura da vereadora Ana Carolina Oliveira de Medeiros (MDB), a Carol de Segundo, eleita para o cargo no município de Itabaiana (PB), nas Eleições Municipais de 2024.  

A decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que havia indeferido o registro de candidatura de Carol de Segundo, sob o fundamento de ausência de filiação partidária tempestiva. O Regional entendeu que os documentos relativos à filiação apresentados teriam natureza unilateral e, assim, não serviriam para comprovar a regular e tempestiva condição de elegibilidade. 

Segundo o relator do caso no TSE, ministro Nunes Marques, postagem da vereadora retratou, de maneira inequívoca, a participação pública da candidata em evento de filiação partidária ao MDB dentro do prazo legal, reforçando a confiabilidade da documentação apresentada. 

No entendimento do ministro, é preciso reconhecer as especificidades e os desafios enfrentados por mulheres ao acessar o ambiente político, historicamente dominado por homens, o que as coloca em nítida desvantagem estrutural. 

Entenda o caso 

A Corte Regional reformou a sentença do juízo de primeiro grau para indeferir o registro de candidatura de Ana Carolina, sob o entendimento de que os documentos apresentados foram produzidos unilateralmente, sendo, dessa forma, destituídos de fé pública e, consequentemente, inservíveis à comprovação de filiação partidária. 

No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Carol de Segundo alegou que o TRE da Paraíba desconsiderou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023, segundo o qual é recomendada uma análise mais ampla das provas, em especial para candidaturas femininas, no intuito de mitigar desigualdades estruturais.  

A defesa ainda apontou que as postagens em redes sociais, datadas de 3 de abril de 2024, demonstram inequivocamente a participação de Ana Carolina no evento de filiação ao MDB e comprovam o cumprimento do prazo legal para filiação (até seis meses antes do pleito). 

NV, GR/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600390-37.2024.6.15.0006 

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