Suspenso julgamento que discute registro do candidato mais votado para prefeito de Pesqueira (PE)

Discussão será retomada com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes

Sessão do TSE por videoconferência - 29.06.2021

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta terça-feira (29), o julgamento do recurso que discute o registro de candidatura do líder indígena Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru. Eleito pelo partido Republicanos para a Prefeitura de Pesqueira (PE) com 51% dos votos, ele tenta reverter decisão que o tornou inelegível em 2020. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O cacique Marquinhos Xukuru foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) por ter sido condenado, em segunda instância, por participação em incêndio provocado, em 2003.

No final de 2020, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise do pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, que discute a aplicação do prazo de inelegibilidade a partir de sentenças condenatórias.

O político, então, apresentou outro recurso para levar o caso ao Plenário. O argumento é de que o sobrestamento (suspensão) do julgamento do registro potencializa os prejuízos ao prefeito eleito e torna permanente a situação do presidente da Câmara Municipal no poder executivo. 

Em sessão do Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin pediu destaque do processo para que fosse julgado na sessão por videoconferência desta terça-feira (29).

Voto do relator e divergência

Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, votou pela rejeição dos pedidos e pela manutenção dos termos da decisão do ministro Barroso. Segundo o relator, é prudente aguardar nova manifestação da Suprema Corte antes de o TSE examinar o caso.

Julgamento separado

Por sua vez, o ministro Edson Fachin abriu divergência ao votar pela procedência do pedido, sugerindo a retomada do julgamento do recurso especial quanto à aplicação de inelegibilidade em razão da condenação pelo crime de incêndio.

Fachin votou conforme pedido da defesa para que seja julgada, em separado, a tese segundo a qual a condenação por incêndio não caracteriza hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “e” do artigo 1º, inciso I, da Lei de Inelegibilidade. Segundo ele, se for comprovado que a condenação pelo crime de incêndio não caracteriza a inelegibilidade, haverá solução do caso com dois efeitos importantes: “o primeiro, a proteção do direito político, que é direito fundamental do candidato; e o segundo, a proteção à soberania do voto”, defendeu.

O ministro Carlos Horbach acompanhou o relator. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para melhor análise do processo.

RG/LC

Processo relacionado: Respe 0600136-96

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