Página interna do portal
Seção de conteúdo
Disponibilizada consulta aos locais de votação com vagas para voto em trânsito
Até 20 de agosto, TREs deverão atualizar os locais disponíveis para essa modalidade de voto
A partir deste domingo (19), está disponível na internet a consulta aos locais de votação com vagas para o voto em trânsito e a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE). Esses mecanismos permitem que cidadãos votem mesmo estando fora do domicílio eleitoral, no dia da eleição, ou que estejam em serviço da Justiça Eleitoral.
Também começa a contar neste domingo, o prazo para que os tribunais regionais eleitorais (TREs) façam a atualização dos locais disponíveis para voto em trânsito, em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vaga. Os TREs terão até 20 de agosto para atualizar as informações.
O direito ao voto nessa modalidade está condicionado à localização do solicitante no dia do pleito. Se o eleitor estiver em trânsito em um município no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, o que inclui presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Mas se a pessoa estiver em outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.
A mesma restrição vale para os brasileiros que moram no exterior e que estejam no território nacional no dia da votação. Eles também poderão exercer o voto apenas para presidente, desde que façam a solicitação dentro do prazo legal.
Vale ressaltar, ainda, que a legislação brasileira não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país, o que significa que é impossível utilizar esse recurso se o eleitor não estiver no Brasil.
Transferência temporária
Diferentemente do voto em trânsito, a TTE permite que grupos específicos mudem de seção para votar com mais comodidade ou por necessidade de trabalho. Nessa categoria, estão os mesários, os convocados para apoio logístico e os profissionais de segurança pública e das Forças Armadas. O benefício também se estende às autoridades e às equipes diretamente envolvidas na organização das eleições, abrangendo juízes eleitorais e auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.
Além desses profissionais, a Transferência Temporária de Seção Eleitoral ampara grupos prioritários e em situação de vulnerabilidade, como é o caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cidadãos em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais. Esse mecanismo também contempla a população privada de liberdade que ainda mantém os direitos políticos vigentes, garantindo o direito ao voto de presos provisórios e de adolescentes que estejam cumprindo medidas em unidades de internação.
Como solicitar a mudança
O período para requerer o voto em trânsito vai até 20 de agosto, e para solicitar a TTE vai até 28 de agosto. O procedimento pode ser feito de duas formas. Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral tem a comodidade de fazer o pedido pela internet, acessando o sistema de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou nos sites dos TREs.
Quem não tem as digitais cadastradas ou simplesmente prefere o atendimento presencial deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto. No momento da solicitação, o interessado precisa indicar a cidade e o local de preferência onde pretende votar, além de informar se o pedido vale para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
A Justiça Eleitoral reforça que é fundamental ter atenção ao planejamento, pois, uma vez aprovada a habilitação, o eleitor fica obrigado a votar no local designado. Ou seja, mesmo que haja desistência da viagem, por exemplo, não será permitido votar na seção de origem, restando apenas a opção de justificar a ausência. Vale ainda o alerta de que não serão aceitas justificativas de falta no próprio dia da eleição dentro do município onde a pessoa se inscreveu para o voto em trânsito.
GR/JP/FP
ENG
ESP