Glossário Eleitoral: entenda o termo “máquina de votar”

Código Eleitoral de 1932 já instituía a criação da urna eletrônica

Acessível no Portal do TSE, serviço de consulta explica esse conceito essencial para a cidadania

Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica o termo “máquina de votar”. O primeiro Código Eleitoral brasileiro foi criado em 1932 e já previa, no artigo 57, o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior Eleitoral” bem como assegurava o sigilo do voto.

De acordo com o Glossário, a máquina foi concebida para prover um método simples de votar, facilitando o processo para eleitores que tenham dificuldade com as cédulas, além de manter o segredo absoluto do voto, garantir o registro de todos os votos e também eliminar as irregularidades nas eleições por ignorância ou fraude.

A máquina de votar só começou a sair do papel na década de 1960, e o pontapé inicial foi a formação do cadastro único informatizado, que começou em 1985 e foi finalizado em 1986. Já em 1989 foi realizada a primeira votação eletrônica válida, com a urna eletrônica que conhecemos hoje, mas aprimorada ao longo dos anos. Nas Eleições Municipais de 1996, os votos de mais de 32 milhões de brasileiros – um terço do eleitorado da época – foram coletados por cerca de 70 mil urnas eletrônicas.

O serviço

O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes, contendo diversas referências doutrinárias e informações históricas sobre a evolução do processo eleitoral e das eleições no país.

As expressões estão distribuídas em ordem alfabética e podem ser facilmente consultadas por quem desejar.

BC/CM, DM

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