Remanejamento de duas zonas eleitorais em São Paulo (SP) é aprovado em Plenário

Com a decisão, as zonas eleitorais de Tatuapé e Vila Formosa terão redistribuição de eleitores

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 28.02.2023

Com o objetivo de equilibrar o eleitorado na cidade de São Paulo (SP), foi aprovado na noite desta terça-feira (28), pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o remanejamento de eleitores das regiões abrangidas pela 253ª Zona Eleitoral (Tatuapé) e pela 348ª Zona Eleitoral (Vila Formosa). Acompanhando o relator do pedido, ministro Alexandre de Moraes, o Colegiado do TSE homologou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral paulista, destacando que, no caso, não haverá impacto financeiro e orçamentário, requisitos necessários para a aprovação.

A redistribuição na região visa reduzir o eleitorado de Tatuapé (que possui 217 mil e passará para 155 mil eleitores), equilibrando-o com o de Vila Formosa (que irá de 101 mil para 163 mil eleitores). Dessa forma, as zonas passam a ter eleitorado mais próximo da média da capital, aumentando a equiparação na região.

De acordo com a proposta do Regional de São Paulo (TRE-SP), a redistribuição do eleitorado não causará impacto negativo aos eleitores no que se refere ao processo eleitoral, pois permanecerão vinculados aos atuais locais de votação, apenas jurisdicionados a uma serventia diferente. No acórdão, o TRE-SP destacou também que não haverá impacto financeiro com a instalação de cartórios eleitorais, pois esses permanecerão nas sedes atuais.

Legislação

A decisão de hoje é embasada na Resolução TSE nº 23.422/2014, artigo 3º, segundo o qual “a proposta de criação de zona eleitoral será examinada quando confirmada a insuficiência ou a inadequação das medidas enumeradas no artigo 2º”.

O dispositivo em questão diz que a proposta de criação de ZE “somente será apreciada quando demonstrada a necessidade da providência para solucionar deficiências permanentes dos serviços eleitorais na circunscrição e a impossibilidade de alcançar” determinados resultados.

Em conformidade com a Resolução, a medida será efetivada a partir deste ano de 2023, ou em outro ano não eleitoral, para que haja tempo hábil à adoção das providências administrativas e para que não ocorra impacto na gestão do processo eleitoral.

DB/LC, DM

Processo relacionado: CZER 0600059-38.2022.6.26.0000

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