JE em Ação: atuação jurisdicional assegura a legitimidade das eleições e a liberdade do voto

Números comprovam o trabalho incansável da Justiça Eleitoral em anos não eleitorais no julgamento e na solução de conflitos

Jurisdicional 07.03.2023

A Justiça Eleitoral (JE) brasileira é uma complexa instituição especializada, que atua continuamente, ano após ano, na apreciação e na solução judicial de conflitos de natureza eleitoral. Ao aplicar o Direito e o devido processo legal na atuação jurisdicional, a JE garante a normalidade e a legitimidade dos pleitos contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

A função jurisdicional da JE é bem ampla. Ela inclui atividades como sessões de julgamentos de processos eleitorais, administrativos e consultas; decisões monocráticas; registros partidários; elaboração de resoluções; e fixação de jurisprudências. Isso porque, entre outros pontos, a devida aplicação das normas de Direito Eleitoral é primordial para o exercício da democracia e para a liberdade do voto.

Ao assumir a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 16 de agosto de 2022, o ministro Alexandre de Moraes resumiu: “A Justiça Eleitoral nada mais é do que um instrumento constitucional para o exercício seguro e transparente das escolhas democráticas realizadas pelas brasileiras e pelos brasileiros, em respeito à soberania da vontade popular, valor estruturante essencial e imprescindível na construção e no fortalecimento de uma democracia estável, justa, igualitária e solidária”.

Capitaneada pelo TSE, a tarefa constitucional da Justiça Eleitoral de exercer o papel de guardiã da democracia é desempenhada incessantemente em todo o território nacional. São 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mais de 2,8 mil juízas e juízes e 15,4 mil servidoras e servidores, unidos funcionando como “braços” locais na linha de frente da preservação da legitimidade do processo de eleições.

“É de fundamental importância possuir um ramo do Poder Judiciário independente, ético e com capilaridade em todo território nacional, com credibilidade e seriedade nos seus procedimentos e na atuação do seu corpo funcional e dos julgados das suas Cortes”, afirma a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, ex-presidente do Regional do Pará, ressaltando que os TREs buscam o progresso da democracia.

Âmbito jurisdicional

As ações mais usadas na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral envolvem o registro e a cassação do registro de partidos políticos, dos respectivos diretórios e de candidatos a cargos eletivos. Destacam-se, entre as classes processuais, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc), o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

Saiba mais sobre as principais ações usadas na JE.

Leia mais sobre o RCED.

Outras duas classes são apreciadas exclusivamente pelo TSE, instância máxima da JE. São os Recursos Ordinários (ROs) e os Recursos Especiais Eleitorais (Respes), interpostos contra decisões dos TREs proferidas em julgamentos relativos aos mais diversos tipos de processos eleitorais. E ainda na esfera jurisdicional, cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar as prestações de contas eleitorais e partidárias anuais.

Fernando Alencastro, secretário Judiciário do TSE, explica que a Justiça Eleitoral atua ininterruptamente, desde o alistamento dos eleitores até a diplomação dos candidatos eleitos, no âmbito das atribuições jurisdicional (julgamento de ações originárias e recursos), normativa (de elaboração das resoluções para o pleito), administrativa (de organização, preparação e execução das eleições) e consultiva. "São várias frentes fundamentais para o fortalecimento da democracia", ressalta.

Confira matéria sobre os ROs e os Respes.

Os números comprovam que a JE não atua somente em anos de eleições. As estatísticas processuais do TSE de 2021 (ano não eleitoral) listam 9.685 ações expedidas, 6.151 decisões, 1.907 acórdãos, 1.610 despachos e nove resoluções. Além disso, somente naquele ano, a Corte Eleitoral orientou mais de 2,6 mil atendimentos relativos a prestações de contas eleitorais e partidárias.

Seara administrativa

Já nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo eles mais voltados à resolução de questões estritamente administrativas ou de cunho administrativo-eleitoral.

Entre os processos, estão as consultas formuladas à Corte. A JE é frequentemente demandada em anos não eleitorais para responder a questionamentos sobre a interpretação da legislação eleitoral. Essas consultas são formuladas aos juízes eleitorais, aos TREs ou ao TSE – conforme o grau de jurisdição em que se enquadre a situação –, por autoridades públicas, presidentes de diretórios de partidos, delegados credenciados ou mandatários eleitos e diplomados.

Ainda nas sessões administrativas, são apreciadas as listas tríplices para indicação de advogados para compor os TREs, os pedidos de registros de partidos políticos e as requisições de Força Federal para garantir a tranquilidade do pleito em determinados municípios durante as eleições.

Jurisprudência

Jurisprudência, do latim jus (justo) + prudentia (prudência), é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões dos tribunais no exercício da aplicação da lei. Representa a visão do órgão do Judiciário, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento. É formada pelos principais acórdãos (decisões colegiadas) proferidos e pelas resoluções aprovadas pelo Plenário, englobando tanto as decisões judiciais como as administrativas.

As respostas às consultas, somadas aos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral por todo o Poder Judiciário.

MC/LC, DM

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