TSE participa da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher

Até 10 de dezembro, confira a série semanal sobre as ações da Corte no combate à violência contra a mulher na esfera eleitoral

21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher

Neste 25 de novembro, Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, data instituída pela Resolução 52/134 da Organização das Nações Unidas (ONU), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a divulgar uma série de matérias relacionadas ao combate à violência contra a mulher na área eleitoral. Os textos serão divulgados durante três semanas. Confira hoje as principais ações desenvolvidas pela Corte Eleitoral neste sentido. 

A iniciativa faz parte da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia é sensibilizar a sociedade para o tema, sobretudo o Poder Judiciário. As ações começaram durante as comemorações do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e vão até 10 de dezembro, quando se celebra o Dia Mundial dos Direitos Humanos.

Violência política de gênero

Na esfera eleitoral, a violência contra a mulher ainda impede uma representatividade feminina maior na política. Noventa e um anos após o advento do voto feminino, as mulheres compõem hoje a maioria do eleitorado brasileiro, 53% do total, de acordo com dados das Eleições de 2022. Entretanto, ainda seguem sub-representadas. No pleito do ano passado, 34% das candidaturas foram femininas e apenas 18% das candidatas conseguiram se eleger. Entre os parlamentares reeleitos, apenas 14% eram candidatas.

A violência política de gênero consiste em toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres – cis ou trans – em virtude de seu gênero. Inclui qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual. Segundo dados do Censo das Prefeitas Brasileiras (mandato 2021-2024) – Instituto Alziras, publicado em cartilha do Ministério Público Federal, 66% das prefeitas já sofreram ataques, ofensas e foram vítimas de discurso de ódio nas redes sociais.

Segundo a coordenadora executiva da Comissão TSE Mulheres, Julianna Sesconetto, entre tantas violências que as mulheres sofrem, a violência política é mais uma a ser combatida diariamente. “Esse é um dos principais fatores que afastam as mulheres da política. Existe uma questão estrutural e barreiras invisíveis que buscam manter o status quo. A sociedade ainda não se acostumou com mulheres em cargos de liderança”, afirma. É exatamente por isso “que o trabalho deve ser contínuo, prevenindo e combatendo a violência, para que tenhamos cada vez mais mulheres, sempre observando as interseccionalidades, nos espaços de poder”, completa.

Combatendo o crime

Para enfrentar esse crime, em 2021, após a publicação da Lei nº 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, o Código Eleitoral recebeu alteração e acréscimo do artigo 326-B. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência. Há, ainda, casos de aumento de um terço até metade da detenção, quando o crime é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. 

A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destaca que, entre os objetivos da Constituição brasileira, está a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Ela ressalta que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres perante a Carta Magna. “A discriminação de gênero é sempre marcante na história brasileira. Por isso, o constituinte retrata uma situação que precisa ser superada para se chegar ao cumprimento dos princípios fundamentais”, observa a magistrada.

Raça e etnia

Se as mulheres já enfrentam dificuldades para entrar na vida política e permanecer nela, quando são considerados tópicos como raça e etnia o cenário fica ainda pior. De acordo com a ministra Edilene Lôbo, primeira mulher negra a integrar o TSE, há, no caso, um contraste evidente, pois apesar de constituírem a maior parte da população, as mulheres negras continuam sendo minoria nos espaços de poder. “Nossa luta é para um querer consciente da inclusão e da diversidade”, afirma a ministra.

Segundo a assessora do Núcleo de Inclusão e Diversidade da Corte, Samara Pataxó, a violência política é uma barreira para a candidatura de mulheres indígenas

Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher - 10.10.2023

A evolução das leis: uma luta constante

A Justiça Eleitoral sempre esteve ao lado das mulheres nesta luta por equidade. A Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, foi a primeira a introduzir cotas eleitorais femininas no Brasil, mas era restrita às eleições municipais, que ocorreriam no ano seguinte, e não trazia obrigatoriedade.

Dois anos depois, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também trouxe essa previsão, em nível nacional, mas ainda como opção. Somente em 2009 a Lei nº 12.034 alterou a Lei das Eleições para tornar obrigatória a reserva de vagas de candidaturas por gênero, de no mínimo 30% para um e no máximo 70% para o outro. 

Em 2015, a Lei de Participação Feminina na Política (Lei nº 13.165) alterou diversos pontos da legislação eleitoral da época e determinou a garantia à promoção e à difusão da participação feminina na política. Além disso, essa lei já estipulava que o TSE, em anos eleitorais, deveria promover campanhas destinadas a incentivar a participação das mulheres na política, além de esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Essas campanhas devem ser difundidas tanto em emissoras de rádio e televisão quanto em propaganda institucional. 

A norma alterou, ainda, o inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que dispõe sobre a reserva mínima de 5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação, manutenção e promoção de campanhas com o objetivo de despertar o interesse da população feminina para a atuação na vida política do país. O artigo 45 também sofreu mudanças, para que as legendas garantam o tempo mínimo equivalente a 10% da programação, a qual o partido tem à sua disposição, para as mulheres que nele atuassem. 

Em 2018, o TSE decidiu que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar candidaturas femininas e que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Além disso, a Corte definiu que, se o número de candidatas ultrapassar a cota, o repasse dos recursos deve ocorrer na mesma proporção. Posteriormente, a Emenda nº 117 tornou essa medida obrigatória. Ainda em 2018, o Tribunal promoveu avanços para as pessoas transgêneras. A Resolução nº 23.562 permitiu a inclusão do nome social e da identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. 

Nas últimas Eleições Gerais, a Resolução nº 23.675/2021 trouxe um reforço à questão da proporcionalidade entre candidatas e candidatos, ao deixar claro o possível indeferimento do pedido de registro de candidatura do partido ou da federação quando isso não fosse respeitado. 

Este ano, houve outro avanço. A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) implementou a flexão de gênero para indicação de ocupação no cadastro eleitoral

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE -Sessão plenária do TSE 15.08.2023 - 24.11.2023

Fraude à cota de gênero

Em 2019, o julgamento do caso envolvendo candidaturas femininas fictícias nas últimas eleições municipais, em Valença (PI), promoveu definições relevantes sobre a fraude à cota de gênero. Entre elas, a de que a comprovação da fraude derruba toda a coligação ou partido, ou seja, compromete todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda na localidade.

Já em maio de 2020, o TSE afirmou ser aplicável reserva de gênero para mulheres nas eleições para órgãos partidários. A manifestação da Corte foi feita em consulta formulada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

No ano passado, ao julgar um caso dos vereadores de Jacobina (BA), o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero. São eles: a obtenção de votação zerada ou pífia pelas candidatas; a prestação de contas com idêntica movimentação financeira; e a ausência de atos efetivos de campanha.

Além disso, a Corte vem julgando, quase toda a semana, recursos que tratam desse tipo de fraude. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirma que a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, em 2024, não admitirá essas ocorrências. O aviso foi feito durante sessão em que foram reconhecidos dois casos de fraude à cota de gênero. 

Canal de denúncias para violência política de gênero

O TSE possui um canal exclusivo para denunciar a violência política de gênero. A queixa é enviada diretamente ao Ministério Público Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres. Para apurações internas, o TSE conta ainda com a Ouvidoria da Mulher, criada em 2021.

Parceria da Justiça Eleitoral com o Ministério Público visa identificar crimes como assédio ou a...

Em 2019, o Tribunal instituiu uma Comissão Gestora de Política de Gênero para atuar no planejamento e no acompanhamento de ações relacionadas ao incentivo à participação feminina na política e na Justiça Eleitoral. A Portaria TSE nº 791 criou a Comissão, denominada TSE Mulheres. Atualmente, ela conta com um portal exclusivo, que reúne informações sobre mulheres na política.

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (COPEAD/TSE) foi instituída em maio de 2021. Os objetivos são sugerir medidas, recomendações e providências a serem tomadas por agentes do Tribunal para o cumprimento da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020.

Em 2022, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) celebraram um acordo que estabelece diretrizes para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero. O protocolo assinado confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. O acordo também determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática de violência contra a mulher deve, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz ou à juíza eleitoral e/ou à autoridade policial. Já a Portaria nº 674/2022 criou um Grupo de Trabalho destinado a elaborar e a sugerir diretrizes para disciplinar as ações voltadas ao tema durante as Eleições 2022. 

Campanhas voltadas às mulheres

Frequentemente, o TSE realiza campanhas para evitar o afastamento das mulheres da vida política. A mais recente, lançada no ano passado, foi intitulada Mais Mulheres na Política 2022. Foi composta por vídeo, spot e cards veiculados em emissoras de rádio e TV, nas redes sociais da Justiça Eleitoral e no Portal do TSE. Confira todas as campanhas do Tribunal.

Mais mulheres na política.

Eventos de incentivo à participação feminina

Todos os anos, o TSE realiza diversos eventos para incentivar a participação das mulheres na política e combater a violência política de gênero. Este ano, em março, a palestra “Mulheres em posição de liderança: uma questão de equidade" trouxe a professora e filósofa francesa Gisèle Szczyglak ao Tribunal para debater o tema. Por sua vez, o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero foi o assunto de debates no III Encontro Nacional de Magistradas Integrantes de Cortes Eleitorais.

Revista Estudos Eleitorais

A última edição da Revista Estudos Eleitorais, da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE, teve como tema a violência política de gênero, trazendo artigos, estudos e propostas apresentadas por juristas e pesquisadores da questão. 

JL/EM, DM

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