Corte inicia julgamento de recursos do prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA)

Candidatos foram cassados pelo TRE-PA por abuso de poder econômico e compra de votos por distribuição de combustível

Fachada TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, nesta quinta-feira (2), ao julgamento conjunto de recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos de Alexandre França Siqueira (MDB) e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), prefeito e vice-prefeito eleitos de Tucuruí, por compra de votos e abuso de poder econômico nas Eleições 2020. O exame do caso foi interrompido após pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, feito logo após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

No voto, a ministra manteve a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, por entender que houve evidente abuso de poder econômico e compra de votos de eleitores pelo titular da chapa. Diante disso, ela votou por declarar inelegível por oito anos e multar em R$ 40 mil apenas Alexandre Siqueira, isentando Jairo Rejânio dessas punições.

Distribuição indiscriminada

Para a relatora, o candidato fez distribuição indiscriminada de combustível a eleitores em posto de gasolina em 12 de novembro de 2020, para suposta realização de carreata. A ministra informou que o fato aconteceu três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido aglomeração de pessoas em razão da pandemia da covid-19. O primeiro turno das eleições ocorreu dia 15 de novembro.

Segundo Isabel Gallotti, a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade do eleitor e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos. Ela destacou, inclusive, que a distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais. “O que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”, disse.

Com base no processo, a ministra Isabel Gallotti informou que houve distribuição de requisições individuais de combustível (R$ 50,00) pela campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto. Ela ressalta que, tal fato, não demonstra que a medida tinha como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam de uma eventual carreata – ação que estava proibida pelo TRE.

O julgamento dos recursos será retomado com o voto-vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.

MC/EM

Processos relacionados: Tutela Cautelar Antecedente 0600181-40.2023.6.00.0000 e Agravos em Recurso Especial Eleitoral 0600935-71.2020.6.14.0040; 0600070-14.2021.6.14.0040; 0600071-96.2021.6.14.0040 e 0600953-92.2020.6.14.0040 (Julgamento conjunto)

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido