Duas legendas veiculam propaganda partidária nesta semana

Em ano não eleitoral, como 2025, os programas das agremiações são exibidos nos dois semestres

Propaganda partidária 2025

Nesta semana, duas agremiações exibem propaganda partidária: o Republicanos e o União Brasil (UNIÃO). Os programas serão veiculados entre as 19h30 e as 22h30 nas emissoras de rádio e televisão. Confira o calendário do segundo semestre de 2025. 

Pelo calendário, o Republicanos exibirá o total de quatro minutos e meio de programas na semana, divididos da seguinte forma: um minuto e meio na terça-feira (26), o mesmo tempo na quinta-feira (28), e mais um minuto e meio no sábado (30). Já o União Brasil veiculará um minuto de programa na terça-feira. 

A Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. De acordo com a portaria, tanto o Republicanos quanto o União Brasil têm direito a 20 minutos de propaganda no segundo semestre do ano. 

Regras de exibição 

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária. 

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre. 

Finalidade da propaganda partidária 

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política. 

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas. 

Critérios de distribuição do tempo 

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. 

As regras são as seguintes: 

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais; 
  • Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos; 
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas. 

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho. 

DV/EM/MM 

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