Deputado estadual Eduardo Suplicy (PT-SP) deve recolher R$ 36 mil ao Tesouro Nacional

TSE confirma decisão do TRE paulista que desaprovou a prestação de contas de campanha do político nas Eleições de 2022

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - Ministro André Mendonça - 18.12.2025
Ministro André Mendonça durante sessão de julgamento nesta quinta-feira (18/12). Foto: Alejandro Zambrana/Secom

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (18), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que desaprovou a prestação de contas de campanha de Eduardo Matarazzo Suplicy (PT), eleito deputado estadual nas Eleições de 2022. O TSE determinou o recolhimento de R$ 36 mil ao Tesouro Nacional por ausência de demonstração de regular gasto com pessoal.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, que rejeitou o pedido do parlamentar para que a despesa com panfletagem fosse considerada regular, afastando, consequentemente, a obrigação do recolhimento de valores.

Ao votar, o ministro ressaltou que o TRE paulista constatou irregularidades na contratação de serviço de panfletagem com a empresa Andressa Fernanda de Willy Souza – ME, decorrente da não apresentação de contratos individuais de trabalho, bem como incongruências entre os dias contratados e os efetivamente trabalhados pelos correligionários.

“Considerando que as irregularidades atingem mais de 10% das despesas contratadas, é de rigor a desaprovação das contas. Isso diante de jurisprudência firmada no sentido de aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas somente quando o conjunto de falhas não superar 5% da movimentação financeira”, enfatizou o relator.

Citando precedente, o ministro André Mendonça também ressaltou que a contratação de empresa de terceirização de mão de obra não afasta a obrigatoriedade de apresentação dos contratos e recibos de pagamento relativos aos prestadores de serviços por ela contratados.

MC/EM/MM

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0605153-64.2022.6.26.0000

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