TSE mantém multa a candidatos à Prefeitura de São Gonçalo do Amarante (RN) por propaganda negativa na internet

Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira concorreram nas Eleições 2024

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Sessão plenária TSE - 02.12.2025
Ministro André Mendonça, relator do processo. Foto: Luiz Roberto Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (2), manter a multa de R$ 10 mil aplicada aos candidatos Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, que disputaram os cargos de prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN), respectivamente, nas Eleições Municipais de 2024. Eles foram punidos por impulsionar conteúdo político-eleitoral negativo na internet, tecendo comparações entre gestões. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça.  

No recurso apresentado ao TSE, os candidatos afirmam que as publicações foram feitas antes do início oficial do período de propaganda eleitoral e, por isso, acreditam que as regras de proibição não deveriam valer. Porém, o Plenário decidiu conforme entendimento já consolidado da Corte quanto aos casos de violação das normas sobre propaganda eleitoral.  

A Lei das Eleições (artigo 57-C, § 2º) e a Resolução TSE nº 23.610/2019 (artigo 28, § 7º-A) deixam claro que a propaganda eleitoral negativa na internet é proibida tanto no período eleitoral quanto na pré-campanha. Além disso, o impulsionamento de conteúdo com caráter negativo também gera a aplicação de multa (artigo 57-C, § 2º, da Lei das Eleições). 

O TSE entende que proibir o impulsionamento de conteúdo negativo na internet não fere a liberdade de expressão, mas cumpre o que está previsto na Lei. A legislação estabelece que o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet só é permitido para promover ou beneficiar candidatos e partidos, sendo vedado para divulgar conteúdo negativo, mesmo em forma de crítica, contra adversários (artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997). 

RL, LC/DB 

Processo relacionadoAgR no AREspe 0600514-41.2024.6.20.0051   

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.