Três legendas veiculam propaganda partidária na semana
Calendário do primeiro semestre de 2025 traz os dias de divulgação dos programas

O Partido Social Democrático (PSD), o Progressistas (PP) e o União Brasil (UNIÃO) exibem propaganda partidária no rádio e na televisão nesta semana. Os programas serão transmitidos entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (17), na quinta-feira (19) e no sábado (21), nos intervalos da programação normal das emissoras.
De acordo com o calendário do primeiro semestre de 2025, o PSD exibirá dez minutos de propaganda no período, sendo cinco minutos na terça-feira e mais dois minutos e meio tanto na quinta-feira, quanto no sábado. O PP veiculará três minutos e meio de propaganda: um minuto e meio na quinta-feira e mais dois minutos no sábado. Já o União Brasil exibirá um total de um minuto e meio de propaganda – um minuto na quinta-feira e 30 segundos no sábado.
A Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025.
Conforme a portaria, o PSD, o PP e o União Brasil dispõem, cada um, de 20 minutos de tempo de propaganda partidária no primeiro semestre deste ano.
Regras de exibição
Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. As regras são as seguintes:
- Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho
DV/EM/MM